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Prefeito de Brumado é denunciado por desvio de finalidade na gestão de recursos do Fundeb

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Da Redação

 

O prefeito Eduardo Vasconcelos foi denunciado por uso de recursos do Fundeb para realização de obras no prédio da Universidade Aberta do Brasil. Foto: Fillipe Lima.

O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) foi novamente denunciado ao Ministério Público Federal pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib). Desta vez, a denúncia refere-se a suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre maio de 2010 e outubro de 2011. No período, teriam sido desviados do Fundeb mais de R$ 871 mil para financiar as obras de construção da estrutura física do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Narra a denunciante, destacando documentos que comprovariam a acusação, que em setembro de 2009, quando cumpria seu segundo mandato à frente do Executivo Municipal de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, então filiado ao PSDB, teria sancionado Lei Municipal que encaminhou para aprovação da Câmara Municipal [Lei Municipal 1.565/2009] criando o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e determinando que a Unidade seria sediada no prédio da Escola Estadual Antônio Carlos Magalhães, que, após ser municipalizada, foi extinta, e teve sua estrutura (profissionais e alunos) transferida para outra Unidade da rede pública municipal de Ensino. Com a extinção da Unidade, o prédio passou a ser utilizado, até a criação do Polo da UAB, pelo Infocentro Municipal Wendel Castro.

Ignorando uma decisão que adotou e formalizou ao criar o Polo da UAB, em 2011, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos determinou a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinado unicamente a financiar ações destinadas à melhoria da qualidade do Ensino Infantil e Fundamental da rede pública municipal e na qualificação e melhoria salarial de profissionais da Educação, para adequação e ampliação do prédio da extinta Escola Antônio Carlos Magalhães.

E, corroborando com a tese do uso indevido dos recursos de forma dolosa, segundo aponta a Aucib na denúncia protocolizada no Ministério Público Federal em Vitória da Conquista, o Governo Eduardo Vasconcelos celebrou contratos com duas empreiteiras [Silva & Salomão Construtora Ltda e Construtora Aurea Ltda-ME], no valor total superior a R$ 1 milhão, tendo como objetos a “ampliação, execução e serviços complementares na Escola Antônio Carlos Magalhães”.

“Note que, de forma ardilosa, para utilizar os recursos do Fundeb, [o Governo Eduardo Vasconcelos] menciona nos objetos dos contratos, a ampliação e execução de serviços complementares na Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães, tudo com intuito de dar legalidade ao ato. Porém, naquela data, a referida Escola já se encontrava extinta, conforme comprova a própria Lei que cria o Polo da UAB [Artigo 11 da Lei Municipal 1.565, de 2 de setembro de 2009]”, reforçou a Aucib na denúncia ao Ministério Público Federal.

A Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib) aponta na denúncia que do montante contratado para as obras no Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, após uma minuciosa análise da documentação da Prefeitura Municipal de Brumado, foi identificado, no período compreendido entre 6 de maio de 2011 e 4 de outubro de 2012, o uso de R$ 871.855,74 de recursos do Fundeb, não estando descartado, uma vez que o Governo Municipal também investiu recursos próprios [R$ 99.862,50], que outros R$ 83.440,22 utilizados para pagamentos dos contratos celebrados com as duas empreiteiras também tenham sido de recursos da conta do Fundo.

Para a Aucib não há dúvidas em relação à afronta, pelo Governo do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, na gestão 2009/2012, ao que prevê o Inciso I do Artigo 23 da Lei Federal 11.949/2007, que regulamentou o Artigo 71 da Lei Federal 9.394/1996, estabelecendo as vedações ao uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não consideradas como manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

Ao autorizar a liberação de recursos públicos “sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”, conforme previsto no Inciso XI do Artigo 10 da Lei Federal 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], avalia a Aucib na denúncia oferecida ao Ministério Público Federal, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa por utilizar “ilegalmente de forma ‘manhosa’ os recursos do Fundeb”, devendo, portanto, ser condenado a ressarcir os cofres do Fundeb com recursos próprios.

Após avaliação da documentação anexada à denúncia, o Ministério Público Federal poderá propor à Justiça Federal Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ou arquivar a representação.

Eduardo Vasconcelos: “Não é nenhum segredo que opositores políticos locais instituíram pessoa jurídica para utilizar-se de uma Entidade para a prática de denuncismos”. Foto: Divulgação/Ascom PMB.

Outro lado

Contatado pelo JS, através da Assessoria de Comunicação Social, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) encaminhou uma nota à Redação, na qual afirma que a Aucib teria sido instituída por adversários políticos com o fito de utilizar-se da Entidade para a “prática de denuncismos irresponsáveis e inconsequentes”.

No que se refere a denúncia de uso irregular de recursos do Fundeb na reforma do prédio da extinta Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães, onde foi instalado o Polo Presencial da Universidade Aberta do Brasil, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos foi incisivo ao afirmar que (seus adversários políticos) “como não podem falar em racionalidade do emprego dos recursos públicos” e dos resultados que teriam sido obtidos pelo Governo Municipal na área da Educação, “(os denunciantes) optaram por falar em desvio de finalidade”,

O gestor reforça que os recursos foram efetivamente utilizados em “Unidade Municipal (de Ensino)”, que teria sido, posteriormente, cedida para “viabilizar parceria com o Governo Federal para implantação da UAB”.

Confira a íntegra da “Nota” encaminhada ao JS pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, por meio da Assessoria de Comunicação Social, em relação à denúncia de uso indevido de recursos do Fundeb na reforma do prédio onde funcionou a extinta Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães:

“Não é nenhum segredo que opositores políticos locais instituíram pessoa jurídica para utilizar-se de uma entidade para a prática de denuncismos irresponsáveis e inconsequentes. Vangloriam-se de que são vários, mas o tempo vai mostrando a inconsistência de suas investidas. Por mais que possam ser deflagradas apurações com as tentativas da instituição criada com finalidade politiqueira a verdade sempre virá à tona.

No que se refere ao questionamento da reforma na Escola Antônio Carlos Magalhães como não podem falar em racionalidade do emprego dos recursos públicos, pois a Administração Municipal opera com os menores preços de toda a região na realização de suas obras. Como, também, não podem falar dos resultados obtidos com a aposta que se fez na educação, pois o próprio Ministério da Educação e demais entidades têm parabenizado o Município de Brumado, optaram os denunciantes em falarem em desvio de finalidade.

Mais uma vez não procede sua denúncia, pois os recursos foram utilizados em unidade escolar municipal, na qual sempre se manteve utilização com as finalidades do Fundef ou Fundeb, tendo-se, apenas, cedido, posteriormente, parte do imóvel para viabilizar parceria com o Governo Federal para implantação da UAB. Não houve desvio de finalidade, mas sim acréscimo às finalidades do Fundeb com a utilização de uma atividade, igualmente educacional em um prédio dotado de condições.

A desesperadora estratégia do denuncismo repousa no fato de que o prédio serviu e serve para contribuir para o destaque nacional que o Município de Brumado tem com a Universidade Aberta do Brasil”.

Prefeito de Brumado sofre novo revés no Tribunal de Contas dos Municípios

Da Redação

O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) teve o pedido de reconsideração (recurso) indeferido e mantidos a multa de R$ 21 mil e o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual cometimento de crime de improbidade administrativa, deliberado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a partir de denúncia protocolada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), referente a fracionamento de despesas para evitar concorrência e beneficiar empresas ligadas ao então secretário municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, Renato Mendonça dos Santos – apontado como sócio das empresas Construtora Mendonça Ltda e Ribas e Ramos Construtora Ltda – na realização de obras em unidades da rede pública municipal de Ensino em 2017 e 2018. O recurso foi julgado na sessão da Corte de Contas do último dia 9.

O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos esteve pessoalmente no plenário do Tribunal de Contas dos Municípios onde fez a sustentação oral da argumentação contra a decisão da Corte de Contas. A argumentação apresentada por Vasconcelos para contraditar a denúncia, no entanto, não foi suficiente para convencimento dos conselheiros que deliberaram pela manutenção das penalidades aplicadas.

Para o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, os argumentos e documentos apresentados pelo gestor não foram suficientes para justificar a alteração da decisão inicial. Segundo o prefeito, não teria havido fragmentação das despesas, considerando que as contratações seriam para atender Escolas em locais distintos.

As alegações do prefeito para contraditar a denúncia foram rejeitadas pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que manteve o posicionamento em relação às punições.

De acordo com o conselheiro José Alfredo Dias Rocha, os valores destinados ao pagamento das duas empresas – Construtora Mendonça Ltda e Ribas & Ramos Construtora Ltda – R$ 1.498.447,31 e R$ 379.066,92, respectivamente, por diversas obras em Escolas Municipais, são significativos e sinalizam uma “clara ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade, havendo nítido favorecimento às pessoas jurídicas relacionadas ao referido ocupante, à época, do cargo de secretário municipal [Renato Mendonça dos Santos].

A denúncia da Aucib que justificou a decisão do Tribunal e Contas dos Municípios e agora deverá ser analisada pelo Ministério Público Estadual, para que seja apurada a possível prática do crime de improbidade administrativa, é a mesma na qual se baseou o Ministério Público Federal para protocolar, no último mês de julho, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos; do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, Renato Mendonça dos Santos e as empresas Construtora Mendonça Ltda e Ribas & Ramos Construtora Ltda, na Subseção Judiciária Federal de Vitória da Conquista.

 

Outro lado

 

O TCM não aceitou a argumentação do prefeito Eduardo Vasconcelos e manteve a multa e a decisão de representar ao Ministério Público Estadual para apurar suposto crime de improbidade administrativa. Foto; Antônio Luiz/Arquivo JS.

Em nota encaminhada ao JS, através da Assessoria de Comunicação Social, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o gestor, embora respeitando a decisão do Colegiado de Contas, estaria exercendo seu direito de ampla defesa e recorrendo para que a sentença possa ser rediscutida. Na nota, o prefeito se diz vítima do cargo que ocupa e alega que não teriam sido feitas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, as apurações necessárias para comprovar sua participação em eventuais ilícitos.

Veja a íntegra da nota subscrita pelo prefeito:
“Respeito a decisão do TCM, mas por discordar estarei utilizando-se dos meio jurídicos cabíveis para a devida rediscussão. Não consigo compreender como posso ser punido pelo simples fato de ser o prefeito, pois os questionamentos do processo em momento algum passa por uma averiguação se houve minha participação direta e efetiva nos alegados vícios”.

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