Da Redação
O juiz titular da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, condenou a onze anos, três meses e vinte e cinco dias, em regime inicial fechado, além de 280 dias/multa [cada unidade fixada em dois salários mínimos vigentes à época dos fatos – 2012] o empresário, ex-vereador e atual suplente de deputado estadual Márcio Moreira da Silva (Patriotas). A sentença foi exarada na Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, referente às eleições municipais de 2012, quando o empresário, então filiado ao PSB, disputou e conquistou uma cadeira na Câmara Municipal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Márcio Moreira da Silva, então candidato ao Legislativo Municipal, durante a campanha eleitoral, teria cometido diversos crimes tipificados na legislação vigente – corrupção eleitoral e transporte irregular de eleitores no dia da eleição.
O Ministério Público Eleitoral apontou ter apurado que o então candidato a Câmara Municipal, no segundo semestre de 2012, teria corrompido eleitores ao oferecer e dar a moradores de fazendas na região do Distrito de Cristalândia “vantagens consistentes em limpeza de aguadas. O objetivo do aliciamento dos eleitores, reforçou o Ministério Público Eleitoral, seria “obter, para si e para o então candidato a prefeito do município, Aguiberto Lima Dias (PDT), votos no pleito que se aproximava”.
Outro réu na Ação, o motorista Juscélio Barbosa Lopes, também foi condenado, por ter transportado eleitores no dia do pleito, tendo o juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães fixado a pena em quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e a multa de 200 dias/multa [cada unidade fixada em um salário mínimo vigente à época dos fatos].
Considerando não haver requisitos para a prisão preventiva, o magistrado apontou que os condenados (Márcio Moreira da Silva e Juscélio Barboza Lopes) poderão recorrer em liberdade. Destacou, no entanto, que os dois condenados “não poderão mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de dez dias sem autorização judicial”.
Finalmente, o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o empresário Márcio Moreira da Silva ao pagamento de 70% das custas processuais, e Juscélio Barboza Lopes ao pagamento dos restantes 30%.
Outro lado
Ouvido pela reportagem do JS, em seu escritório, o empresário Márcio Moreira da Silva, demonstrando serenidade, disse que sentenças judiciais, ainda as flagrantemente injustas, não se discutem, devem ser cumpridas e as reparações serem buscadas nas Instâncias Superiores. “Foram sábios os legisladores constituintes ao criar as Instâncias Superiores da Justiça para que eventuais injustiças e equívocos possam ser corrigidos. E essa foi nossa postura, discordamos por inúmeras razões da sentença e por esta razão estamos recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral em Salvador que acreditamos vai reformar a decisão e, se isso não ocorrer, vamos ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal. Essa não é uma questão política, é uma questão de honra”, pontuou Márcio Moreira.
O empresário reafirmou ter sido vítima de uma sentença eivada de vícios e que expressa, segundo enfatizou, “a raiva que o juiz [Genivaldo Alves Guimarães] nutre por mim, sem que eu saiba o motivo. Os adjetivos que o juiz usa na sentença ao se referir a minha pessoa reforçam esse entendimento e comprovam, em minha opinião, a parcialidade da decisão”, pontua o empresário.
De acordo com Márcio Moreira, o momento é de ter serenidade e não ficar discutindo detalhes do processo, que serão evidentemente enfrentados no recurso às instâncias superiores, embora não possa deixar de expressar sua indignação e prestar esclarecimentos à sociedade. “Não há como não se indignar diante de uma decisão que considero injusta e desproporcional, principalmente porque (a sentença) afeta não apenas a minha biografia, mas tem reflexos na minha família. Eu estava em viagem de trabalho, no Maranhão, e recebi um telefonema das minhas filhas, no dia em que foi divulgada a decisão do magistrado, chorando, desesperadas, pois não conseguiram entender, no primeiro momento, que a resolução do juiz (Genivaldo Alves Guimarães) não era definitiva, referia-se a uma Ação na Justiça Eleitoral, de resto absolutamente improcedente, e que poderei recorrer em liberdade. Mas isso tem um custo emocional que não será revertido com a revisão da sentença, que não tenho dúvidas, ocorrerá. Mas estou tranquilo e consciente de que não pratiquei nenhum ato ilícito na eleição de 2012 e que não há motivação legal para a decisão que foi adotada pelo juiz eleitoral de Brumado”, ponderou.
Sobre o futuro político, Márcio Moreira disse que não tem nenhum projeto que não seja debruçar-se no apoio incondicional ao prefeito Eduardo Vasconcelos, que entende deva ser candidato natural à reeleição em 2020, até pelo trabalho que vem realizando em favor de Brumado. Mas não descartou, no futuro, colocar-se à disposição do grupo político e da população brumadense para contribuir com o projeto de consolidação do processo de desenvolvimento que hoje o município experimenta. “Diz um ditado que a gente entra na política por causa dos amigos e não sai por conta dos inimigos. Esse é o meu caso”, concluiu.