A partir desta data, o magistrado responsável pelo processo criminal não poderá ser o mesmo a determinar a sentença do caso
Por Cíntia Moreira/ Agência do Rádio Mais
Após o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ter determinado a criação de um grupo de trabalho para avaliar a aplicação do mecanismo de juiz das garantias, foi determinado que, com a medida, o CNJ deverá apresentar formas de regulamentação da questão até meados de janeiro de 2020. Agora, pela lei sancionada, a atuação do juiz das garantias começará a valer no dia 23 de janeiro, 30 dias após o ato de sanção da norma.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, criou a figura do juiz das garantias nos processos criminais. Ou seja, o magistrado responsável pelo processo criminal não poderá ser o mesmo a determinar a sentença do caso.
Por meio de nota, o ministro Sérgio Moro disse que o Ministério da Justiça e Segurança Pública se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, mas destaca que o presidente acolheu outras sugestões feitas pela pasta e que o texto sancionado contém avanços para legislação anticrime no País. Os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado Federal. As razões também foram publicadas no Diário Oficial da União.
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse que a criação do juiz das garantias vai contra as normas constitucionais e que vai recorrer ao STF para suspender a aplicação da norma. A entidade manifestou preocupação em relação à sanção do dispositivo, principalmente sobre os custos relacionados a implementação e operacionalização.
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