Da Redação*
Em mais um desdobramento da Operação Imperador, deflagrada em maio de 2016 pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, o juiz titular da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, condenou o ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Sem Partido); os ex-secretários municipais da Administração e da Educação, respectivamente Tainá Eremita Fernandes Cardoso de Castro Ivo e Kleberson Barbosa Guimarães; o ex-Assessor Especial da Secretaria Municipal de Educação, Orlando Ferreira Filho; e os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior, Lúcio César Guimarães Castro e Orlando Ferreira Filho (responsável pelo Setor de Transporte Escolar), por improbidade administrativa na Ação Civil Pública protocolada pela Procuradoria Regional da República na Bahia.
A denúncia foi embasada pelas conclusões do Inquérito Civil que investigou supostas irregularidades no processo licitatório (Pregão Presencial 001/2013/Contrato 055/2013) destinado à contratação de serviços de transporte escolar no município.
Segundo a peça acusatória, teriam restado evidenciadas diversas irregularidades, com destaque na “frustração da licitude do procedimento licitatório; na ausência de competição (direcionamento do certame), mediante manipulação do resultado; na solicitação de despesa não precedida de cotação”, que segundo apontou o Ministério Público Federal, traduz condutas que indicam a “malversação de verbas públicas”.
Na sentença, o juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, depois de destacar os argumentos apresentados pelas defesas dos seis indiciados e apontar as razões pelas quais indeferiu recursos interpostos, inclusive para que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal para julgar a Ação e da ilegitimidade do Ministério Público Federal, detalhou alguns documentos que foram incluídos na Ação, ter restado evidente ter havido restrição à competitividade “pela escolha por preço global, embora o objeto da contratação estivesse dividido em 61 roteiros independentes”. Apontou ainda o magistrado ter sido verificado a utilização, pela empresa vencedora do processo licitatório, “de documentos de habilitação com Cnpj’s diferentes, tanto da filial, sediada em Vitória da Conquista, quanto da matriz, com sede na cidade de Itapetinga”.
O magistrado destacou, ainda, relato no Inquérito Civil Público que haveria “(…) notícias de possível superfaturamento na contratação dos serviços de transporte escolar, em razão do pagamento de trajetos com quilometragem superior às reais, em diversas linhas contratadas pela Prefeitura”.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa enfatizou ainda haver “substanciais elementos quer indicam ser a Transcops – Cooperativa dos Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia mera intermediária do serviço, que, em verdade, teria sido prestado por particulares”, que teriam recebido valores bastantes inferiores aos que foram pagos pela Prefeitura Municipal à empresa contratada.
O magistrado dispensou um conferiu amplo espaço para apontar a efetiva participação do ex-prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro nos ilícitos, que em seu entendimento configuraram “o dolo genérico” do ex-gestor.
Por fim, o juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa deferiu parcialmente o que requereu o Ministério Público Federal na Ação Civil Pública, condenando o ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Sem Partido); os ex-secretários municipais da Administração e da Educação, respectivamente Tainá Eremita Fernandes Cardoso de Castro Ivo e Kleberson Barbosa Guimarães; o ex-Assessor Especial da Secretaria Municipal de Educação, Orlando Ferreira Filho; e os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior, Lúcio César Guimarães Castro e Orlando Ferreira Filho (responsável pelo Setor de Transporte Escolar) por atos de improbidade administrativa e a, solidariamente, ressarcirem os danos causados, corrigidos monetariamente, em valor a ser arbitrado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal; pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos; à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos e, pagamento de multa de sessenta vezes o valor da correspondente remuneração percebida à época dos fatos.
(*) COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA NA BAHIA
Outro lado
Ao JS, por mensagem de voz, o ex-prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Sem Partido), voltou a declarar-se inocente e criticou duramente a sentença exarada pelo juiz federal titular da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa, que teria, segundo apontou, afrontando o direito previsto na Constituição Federal, decidido pela condenação sem que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa, “princípios básicos do Direito”. “Mais uma vez estou sendo julgado sem ter a oportunidade de ser ouvido. Nem eu e nem as testemunhas que estavam arroladas foram ouvidas”, sublinhou o ex-prefeito.
Tito Eugênio enfatizou, reforçando as críticas ao juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, ter sido “julgado sumariamente por um juiz de Primeira Instância”, acrescentando estar certo de que a sentença será reformada. “(…) Tenho certeza que haverá, lá na frente, juízes que poderão de uma forma sensata, de uma forma equilibrada de dar oportunidade de ouvir as pessoas que estavam envolvidas neste processo”, apontou o ex-gestor.
O JS não conseguiu contato com os demais citados na sentença condenatória assentada pelo juiz titular da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa.