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Bahia tem cerca de 93 mil pessoas à espera da liberação de benefícios do INSS

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Por lei, INSS tem até 45 dias para conceder benefícios às pessoas que fizeram a entrega dos documentos. Prazo não é cumprido na Bahia, onde média de espera é de 83 dias.

 

Por TV Bahia

A Bahia tem 92.798 pessoas à espera da liberação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria (18.961) por aposentadoria por idade. Aposentadoria por tempo de serviço (15.993) e pensão por morte (9.900) ficam logo em seguida.

Umas das pessoas que está na fila para liberação dos benefícios é a secretária Maria Veranice da Silva. Ela perdeu o marido em novembro de 2018. Mais de um ano depois, além do luto, Maria Veranice passa dificuldades por causa da longa espera para receber a pensão por morte.

“É vergonhoso lidar com uma situação dessa. O INSS fica só justificando que não tem pessoas suficientes para implantar os benefícios das pessoas que buscam”, disse ela.

A entrada do pedido do benefício foi feita ainda no final de 2018, e a reposta negativa só chegou sete meses depois. Com isso, ela entrou na Justiça e fez um acordo no mês de outubro de 2019. Desde então já se passaram cinco meses e ela não obteve respostas.

Maioria dos benefícios do INSS em fila na Bahia são de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte — Foto: Getty Images
Maioria dos benefícios do INSS em fila na Bahia são de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte. Foto: Getty Images.

Por lei, o INSS tem até 45 dias para conceder os benefícios às pessoas que já tenham feito a entrega dos documentos. O prazo, no entanto, não é cumprido na Bahia. No estado, a média de espera é quase o dobro: 83 dias.

Na segunda-feira (2), o Governo Federal publicou uma medida provisória pra contratação de servidores sem concurso público para tentar reduzir essa fila.

“Essa mudança está sendo feita por medida provisória, não é um ato definitivo. Ele precisa ser convalidado pelo congresso nacional. Essa medida provisória tem o prazo de validade de 120 dias. Se não for convertida em lei, a gente volta para a situação anterior. E não é dizer que com a medida provisória os servidores já vão estar amanhã”, explicou a especialista em direito previdenciário Anna Carla Fracossi.

Um dos pontos da lei prevê a contratação de servidores aposentados para atuarem na mesma área de quando estavam na ativa. De acordo com o governo, esse trecho da MP é voltado especialmente para a tentativa de reduzir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745