Por Redação
Em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que ganhou o mundo e já registra casos em municípios do Estado, o prefeito de Bom Jesus da Serra, Edinaldo – Gazzo – Meira Silva (PSD) decretou algumas medidas temporárias que devem ser adotadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para a prevenção ao contágio, a partir desta quarta-feira (18).
O Decreto nº 023/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Município da terça-feira (17), vai ao encontro das recomendações básicas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia e da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as medidas anunciadas pelo prefeito estão a suspensão das aulas na rede pública municipal de Ensino por quinze dias e a suspensão temporária, pelo prazo de 30 dias, da concessão de novas férias e licença prêmio para servidores municipais da área da Saúde. Também estão proibidos, no município, pelo prazo de trinta dias, a presença de público em inaugurações de obras públicas e a realização de eventos, “de qualquer natureza”, que possuam expectativa de público superior a cem pessoas e que exigem autorização ou licença do poder público para sua realização.
O Decreto estabelece ainda a suspensão, pelo prazo de trinta dias, do Tratamento Fora do Domicílio de pacientes de procedimentos eletivos, além dos atendimentos eletivos na rede pública municipal especializada de Saúde.
O Decreto determina ainda que a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social suspenda, pelo prazo de quinze dias, as atividades de atendimento coletivo do Centro de Convivência do Idoso.
Por fim, o prefeito decretou a suspensão por quinze dias dos atendimentos externos nos órgãos da estrutura da Administração Municipal, exceto na área da Saúde. O expediente na Prefeitura Municipal também foi alterado e nos próximos quinze dias será no período entre as 8h e 13h.
Confira a íntegra do Decreto:
https://www.bomjesusdaserra.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=828&c=93&m=0