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Bom Jesus da Lapa: Prefeito baixa Decreto com medidas para enfrentamento do Covid-19

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Por Mateus Almeida

O prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), assinou nesta quarta-feira, 18, Decreto nº 042/2020 com uma série de providências para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus) no município. São orientações e medidas que levam em conta as recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia e dos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde que tem como foco restringir a aglomeração de pessoas e, por consequência, a possibilidade de disseminação do Coronavírus.

As medidas, por prazo indeterminado, deverão ser integralmente cumpridas por todos os órgãos públicos e privados do município.

As aulas na rede pública e privada do município estão suspensas, bem como todos os eventos públicos e particulares, sejam de caráter cultural, religioso, esportivo ou comemorativo, que reúnam mais de cinquenta pessoas.

Determina o prefeito, no Decreto, que a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, proceda à fiscalização de todos os eventos públicos ou particulares realizados no município, podendo, inclusive, exercer o poder de polícia “para determinar cancelamento caso haja descumprimento” das medidas determinadas.

Também foram suspensas as atividades coletivas e casas de espetáculos; em parques infantis privados, inclusive os localizados nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos, e atividades nas Academias de Ginástica.

De acordo com o Decreto, o descumprimento das medidas previstas será caracterizado como infração à legislação municipal, ficando o infrator sujeito às penalidades e sanções previstas na legislação vigente, inclusive a cassação do Álvara de Funcionamento.

 

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