Por Nicolaia Carneiro/ Ascom/PMI
Foi publicado na tarde desta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Município de Itambé, o Decreto nº 011/2020, emitido pelo prefeito Eduardo Gama, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).
Entre as medidas está a suspensão imediata das aulas da rede pública e privada, por um período de 30 dias a partir desta quinta (19), e de eventos públicos ou privados. Além disso, as secretarias municipais deverão suspender as atividades sob sua responsabilidade que envolvam idosos, visando evitar o contato físico.
O Decreto também recomenda que a população de Itambé, em recente ou atual retorno de viagens internacionais nos últimos 10 dias, ou nacional proveniente de áreas com ocorrência de casos com transmissão comunitária, deverá permanecer em isolamento domiciliar por sete dias.
Conforme a publicação, os bares e restaurantes do município deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. Além disso, o atendimento da rede lotérica e agências bancárias e seus correspondentes, deverá ser realizado de 15 em 15 pessoas para evitar aglomerações.
Qualquer descumprimento das normativas do decreto deverá ser oferecido denúncia na Ouvidoria do Município através do número (77) 3432-2160 ou através do site:
https://sistema.ouvidorias.
Para mais informações sobre o Decreto nº 011/2020, acesse: