Por Ingrid Carmo/ Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Diante do crescente número de casos confirmados e também de óbitos causados pelo coronavírus (COVID-19) no Brasil, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ampliou as medidas para prevenir o risco de contágio em suas unidades na capital e no interior do Estado. Como medida imediata para evitar aglomerações e preservar a saúde de assistidos da Instituição, defensores públicos, servidores e estagiários, os atendimentos presenciais estão restritos aos casos considerados urgentes e com risco de perda dos direitos. Os demais casos, inclusive os agendados, terão suas datas remarcadas após a redução no número de casos da pandemia.
A suspensão dos serviços, inicialmente, está prevista para 30 dias, podendo ser alterada para mais ou para menos a partir das informações oficiais do número de casos. O regime especial de atendimento inclui, também, o trabalho dos membros da Defensoria de forma remota e em sistema de rodízio a partir da próxima segunda-feira, dia 23.
Os casos de urgência abrangem situações nas mais diversas áreas de atuação da Defensoria. São eles:
– Casos em que haja risco de perda do direito de recorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo;
– Quando for citado ou intimado em um processo judicial;
– Participação em audiências, audiências de custódia, e de apresentação de adolescente em conflito com a lei e sessões de julgamento, a serem realizadas em até cinco dias;
– Impetração de habeas corpus e medidas relativas à liberdade;
– Medidas relativas a direito de saúde e risco de morte;
– Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 e para defesa de crianças e adolescentes.
Em caso de dúvidas, os assistidos poderão ligar para o Disque Defensoria, através do telefone 129 (a partir de telefone fixo), de segunda a sexta, das 8 às 17h.