Por Agência do Rádio Mais
Em portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia 9 de abril, o Ministério da Saúde incluiu o número total de leitos e sua respectiva ocupação como informação de notificação compulsória. Isso significa que todas as unidades públicas de saúde e todas as unidades privadas que prestam serviços para o SUS devem registrar diariamente os casos suspeitos que forem internados em suas dependências, independente do tipo de leito.
A notificação compulsória é uma prática já adotada para algumas doenças monitoradas anualmente, como determinadas infecções sexualmente transmissíveis. A partir dessas informações é possível gerar um relatório detalhado, como são os boletins epidemiológicos anuais da sífilis, das hepatites e de HIV/AIDS, por exemplo.
A obrigatoriedade na notificação das informações vai permitir um acompanhamento mais embasado e mais fiel à realidade da disponibilidade dos leitos no país, como explica o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
“Nós colocamos a notificação compulsória da ocupação de leitos. Então o estado que tem x leitos de CTI e abriu outros x leitos, quanto que ele tem de ocupação? Essa informação é fundamental sobre qualquer tipo de tomada de decisão sobre andamento. São duas variáveis: a transmissibilidade da doença e a capacidade instalada para atender.”
O registro de ocupação dos leitos deve ser feito diariamente e deve conter também a indicação de disponibilidade para atendimento de pacientes suspeitos de Covid-19. A fiscalização sobre o cumprimento dessas notificações será responsabilidade dos gestores locais nas unidades de saúde.
As informações serão compiladas em uma base de dados do Ministério da Saúde, que poderá ter acesso às informações de ocupação com atualização em tempo real. O acompanhamento com maior precisão permitirá ao ministério saber, com maior precisão, quais localidades estão precisando de leitos e quais estão em situação de alerta do limite de atendimento.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, explicou que a notificação é compulsória para todos os tipos de leito, não apenas para aqueles ocupados por pacientes infectados pelo novo coronavírus. Ele explica a importância desse monitoramento.
“Nós criamos uma plataforma em que todos os hospitais que têm internação de pacientes com Covid-19 devem informar a disponibilidade dos leitos de UTI, os leitos que estão sendo utilizados, os leitos que estão vagos… Tanto os leitos que estão sendo utilizados para outras patologias como também os leitos destinados exclusivamente para o atendimento das pessoas com Síndrome Respiratória Aguda Grave. Porque, nessas UTIs, não vão internar só pacientes graves com coronavírus, vão internar pacientes que precisam de assistência ventilatória e que são infectados por outros vírus, como Influenza e vários outros vírus que ocasionam Síndrome Respiratória Aguda Grave.”
Já foram registrados mais de 25 mil casos confrmados de Covid-19 no Brasil. A doença já causou mais de 1,5 mil mortes no país. Para mais informações, acesse saude.gov.br/coronavirus.