Por Nicolaia Carneiro – Ascom/PMI
Com o objetivo de seguir reforçando a proteção do município contra a propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Itambé publicou nesta terça-feira (19), o Decreto nº 38, prorrogando por mais 15 dias as barreiras sanitárias e as medidas restritivas na sede e distritos.
Conforme a publicação, continua suspenso, até 02 de junho, o atendimento em restaurantes, bares e lanchonetes (permitida a entrega a domicílio); eventos de qualquer natureza; funcionamento de casas noturnas, clubes, quadras e campos de futebol; rodoviária, transporte coletivo, além disso, continuam também suspensas a aulas da rede pública e privada.
De acordo com as determinações renovadas, todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos seus funcionários, deverão atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido.
Além disso, os estabelecimentos públicos e privados devem organizar o atendimento e garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas em filas de espera.
Retomada limitada de algumas atividades
Considerando a necessidade da retomada limitada e prudente das atividades econômicas, o novo decreto autoriza o retorno do funcionamento das atividades de taxi e mototáxi, com atendimento limitado à sede do município, sendo vedado o transporte de pessoas para os distritos, zona rural e outros municípios.
O novo decreto determina que os taxistas e mototaxistas realizem a higienização dos equipamentos, principalmente os de uso individual, antes e após o transporte das pessoas. Também deve ser exigida a utilização de máscaras pelos passageiros durante o trajeto.
Fiscalização
A Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde estarão fiscalizando o cumprimento de todas as medidas preventivas vigentes.
O descumprimento das determinações poderá implicar na condução coercitiva e apresentação do cidadão às autoridades policiais, como também na aplicação de multas aos estabelecimentos.
Para conhecer as medidas publicadas no novo decreto, acesse: www.itambe.ba.gov.br