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Brumado: Ministério Público acionará na Justiça paciente contaminado pela Covid-19 que não se submeter às medidas sanitárias vigentes

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Por Redação

Para regular a situação extraordinária em relação ao surto de efeitos mundiais do Novo Coronavírus (Covid-19), foi editada, em 6 de fevereiro último, a Lei Federal nº 13.979/20 (Lei Nacional da Quarentena), que tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, diante da situação de emergência na Saúde Pública. A princípio, a Lei foi editada para regulamentar algumas das possíveis medidas que poderiam e, posteriormente foram adotadas para enfrentamento do Novo Coronavírus, cuja contaminação à nível mundial já era uma realidade.

A Lei Federal nº 13.979/20 (Lei Nacional da Quarentena), prevê, entre as oito medidas, o isolamento, separação de pessoas ou coisas contaminadas e a quarentena, restrição de atividade ou separação de pessoas ou coisas suspeitas de contaminação.

Quanto ao descumprimento das medidas, Lei Nacional da Quarentena limita-se a dizer que as pessoas que não aceitem se sujeitar às normas e recomendações das autoridades de Saúde Pública, serão responsabilizadas nos termos da legislação já existente. O Código Penal, em seu Artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa. Assim, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o Novo Coronavírus (Covid-19) pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa. Caso a recusa seja por funcionário da área da Saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3.

Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros Neto (Foto: Blog Regional)

Com base nesse dispositivo legal, a Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Brumado, por meio do Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros Neto, emitiu na sexta-feira (05), um comunicado à população apontando que, diante do agravamento da situação da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no município, que estaria tendo como foco o desrespeito pelos cidadãos das recomendações das autoridades sanitárias. Para o Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros Neto, as medidas de prevenção e combate da disseminação da Covid-19 é, também, uma responsabilidade da coletividade, que deve cumprir “as determinações do Poder Público”, observando “a observância das recomendações”.

No comunicado, o representante do Ministério Público anunciou que os casos de desobediência às recomendações do isolamento social por pessoas testadas positivamente ou suspeitas de contaminação da Covid-19 estarão sujeitas a responder a Inquérito Policial e responder criminalmente, com base na Lei Federal nº 13.979/20. Sublinhou que já há um caso –um motorista que foi flagrado pela Vigilância Sanitária e Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, na área da feira Livre, no último dia 29 de maio, transportando passageiros da zona rural, quando deveria estar cumprindo a quarentena por ter sido testado positivo para a Covid-19 – sendo alvo de investigação.

O comunicado do Ministério Público foi noticiado dois dias depois do juiz titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e Fazenda Pública da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, indeferir Ação proposta pela Defensoria Pública da Comarca que requeria a tutela de urgência para revogação dos Decretos Municipais que flexibilizaram o funcionamento das atividades do comércio varejista, atacadista e de serviços não essenciais, além de eventos religiosos, argumentando não ter vislumbrado haver “(nos Decretos) ilegalidade ou inconstitucionalidade”. Segundo apontou o magistrado, não teria restado provado, na Ação da Defensoria Pública, que o aumento dos casos de contaminação pelo Novo Coronavírus (Covid-19) – em um mês foram 29 novos pacientes infectados, segundo dados oficiais – tenta relação com a flexibilização autorizada nos Decretos Municipais.

O magistrado ponderou que as atividades não essenciais listadas pela Defensoria Pública Estadual na Ação, podem ser exercidas sem contribuir para a disseminação do Novo Coranavírus desde que observadas as recomendações das autoridades sanitárias, entre as quais a observância do distanciamento social, o uso de máscaras faciais e a constante higienização das pessoas e dos estabelecimentos. E concluiu sublinhando que o mundo terá de conviver por meses ou anos com a constante ameaça da Covid-19, até que seja disponibilizada uma vacina.

A decisão do Ministério Público complementa a Ação da Defensoria Pública, que recorreu da sentença do juiz Genivaldo Alves Guimarães ao Tribunal de Justiça da Bahia.

No comunicado, o Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros Neto, solicita a efetiva participação da população brumadense na prevenção e combate à disseminação da doença, denunciando os casos suspeitos que estejam descumprindo as recomendações das autoridades sanitárias e ignorando o isolamento e distanciamento social à Secretaria Municipal da Saúde (telefones 3441-2686 ou 3441-2944) ou do endereço eletrônico do Ministério Público Estadual (brumado@mpba.mp.br). O promotor de Justiça reforçou que os denunciantes terão a identidade preservada.

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