Caso que envolve imóvel com fins residenciais e comerciais pode trazer novas diretrizes sobre a concessão desse direito
Por Paulo Oliveira – Portal Brasil 61
Você sabe o que é usucapião especial urbana? O termo jurídico refere-se à posse de um imóvel utilizado como moradia. O tema está presente na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Cidade.
Em maio deste ano o assunto ganhou novas definições, após a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. O colegiado julgou a ação de dois irmãos de Palmas (TO), que utilizam um mesmo imóvel para fins comerciais e também como moradia. Na propriedade em que eles moram também abriga um bicicletário.
O professor de Direito de Estado do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, explica que a usucapião refere-se a forma como um imóvel foi adquirido, diferentemente da escritura, o registro em documento comprova que determinada pessoa é dona de uma propriedade. “A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade imóvel, por um prazo de tempo estabelecido pela legislação”, disse Sorrentino.
Segundo a legislação, a usucapião urbana é concedida aquele que possuir como área urbana até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família. Desta forma, o proprietário irá adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas, a legislação não restringe a concessão do usucapião apenas para imóveis residenciais. “O artigo 1.240 do código civil não exige uma destinação exclusiva residencial, seria injusto discriminar o postulante já que ele ocupa essa área efetivamente há tempos”, defendeu o magistrado em seu voto.
O caso analisado pelos ministros do STJ tramitava desde 2003 e havia sido julgado parcialmente procedente na primeira instância judicial que reconheceu a usucapião urbana apenas para área destinada à moradia dos irmão de Palmas, mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins.