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Estados, municípios e DF recebem primeira parcela do socorro federal

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Lei concede ajuda financeira de R$ 60 bilhões para minimizar impactos financeiros causados pela Covid-19

Por Paulo Oliveira – Agência Brasil 61

A primeira parcela do socorro do Governo Federal a estados, municípios e o Distrito Federal foi depositada nesta semana. Desse total, R$ 9,25 bilhões serão repassados para os estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal.

O projeto que concede ajuda financeira de R$ 60 bilhões foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro no final de maio, sendo que R$ 50 bilhões serão repassados para compensar perdas arrecadatórias dos entes federativos e R$ 10 bilhões para ações de Saúde e Assistência Social. Os repasses ocorrerão em quatro parcelas e seguem até setembro.

Para Alexandre Rocha, economista e professor de Finanças do Ibmec/DF, o Poder Executivo e gestores públicos de todo o país já enfrentavam uma situação financeira delicada antes mesmo da pandemia da Covid-19. Ele alega que o aumento de gastos neste momento é inevitável.

“Não é uma situação confortável para nenhum gestor público. O desafio é grande e a conta a ser paga a sociedade brasileira nos próximos anos é enorme. Não tem como fugir desse ônus que estamos criando para as futuras gerações.”

A proposta também suspende as dívidas dos entes federativos com a União, o que inclui parcelas de débitos previdenciários que venceriam até o final do ano. No entanto, Bolsonaro, vetou trecho da proposta que abria brecha para o reajuste de servidores estaduais e municipais até o fim de 2021.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, afirma que a área mais demandada durante a disseminação do novo coronavírus é a Assistência Social. “O Brasil já tinha um número significativo de pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade e este número aumentou por conta da pandemia”, disse.

A lei de socorro financeiro estabeleceu também que, para terem acesso aos recursos, estados e municípios devem desistir de ações judiciais relacionadas à pandemia e que foram movidas contra a União.

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