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Lei das Antenas: quem cala consente mesmo?

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A Lei das Antenas (Lei 13.116/2015), uma demanda histórica do setor de telecomunicações, finalmente saiu do papel com a assinatura do decreto 10.480, que regulamentou pontos essenciais da legislação. Ao reduzir a burocracia no setor e os custos das operadoras, a lei ajudará a expandir a cobertura das redes e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações no país. Mas, talvez a melhor das novidades, seja o fato de que a legislação abre um importante caminho para a tecnologia 5G.

A quinta geração de telefonia móvel possui características bem diferentes das anteriores e demandará uma quantidade massiva de antenas distribuídas em distâncias muito curtas – várias em um mesmo quarteirão, para se ter ideia. O processo de licenciamento ambiental municipal consiste em algumas etapas: licença prévia, de instalação e operação.

Agora, com a regra do silêncio positivo – ou “quem cala consente” –, prevista na Lei das Antenas, as operadoras passam a ter autorização tácita para fazer instalações de infraestrutura de comunicação caso órgãos municipais não tenham se manifestado em até 60 dias após a solicitação.

Entretanto, as prefeituras, enquanto entes federativos, têm independência garantida pela Constituição para legislar sobre meio ambiente e, por isso, não estão necessariamente subordinadas à normas federais, como a Lei das Antenas. Da mesma forma, também cabe aos Estados Federativos legislarem sobre o tema, visando salvaguardar características singulares de suas respectivas regiões.

A questão é polêmica. Afinal, no que tange a seu território, um(a) prefeito(a), chefe de executivo não é menos autoridade que o/a governador(a) ou o Presidente da República. Porém, segundo regras hermenêuticas, que visam resolver conflitos entre leis, a norma federal, em caso de conflito, revoga a estadual ou municipal – mas isso é apenas em tese.

Outra questão diz respeito à sustentabilidade e a saúde pública. As operadoras precisarão ser conscientes e respeitar questões ambientais, bem como em relação aos moradores que vivem nos arredores das torres – em muitos municípios, isso envolve inclusive o acompanhamento do Ministério Público. É preciso entender que a regra do silêncio positivo tem como objetivo expandir e fortalecer a comunicação em território nacional, democratizando o acesso à informação e viabilizando educação e cultura, mas isso não pode ser utilizado como desculpa para ações descabidas e sem o devido planejamento.

Além disso, o excesso de radiação emitida pelas estações transmissoras é comprovadamente prejudicial à saúde, como descrito em normas previstas pelo governo federal, como a Lei Federal nº 11.934, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, e a resolução 700 da Anatel, que aprova o regulamento sobre o tema.

O principal desafio será para as prefeituras que não dispõem de recursos humanos e financeiros para avaliar os processos adequadamente, especialmente durante a pandemia, e isso pode acarretar em instalações que prejudiquem o meio ambiente, a saúde pública e patrimônio paisagístico.

Por fim, a lei só será positiva a depender da qualidade dos gestores públicos, governadores e prefeitos, que deverão ter muita sensibilidade e bom senso para encontrar o “caminho do meio”, equilibrando o desenvolvimento socioeconômico sem prejudicar a população. Encontrar essa solução será a chave do sucesso para o 5G e as telecomunicações no Brasil.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745