Por Ascom/TCE-BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) retomará suas atividades presenciais a partir do dia 30 de setembro (quarta-feira) seguindo orientações de um Protocolo de Retomada, elaborado de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a flexibilização do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. No último fim de semana, todas as instalações do prédio do Tribunal passaram por novo e completo processo de sanitização, para dar mais segurança ao processo de retomada.
A decisão de reiniciar as atividades presenciais foi tomada pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, após consulta aos demais conselheiros e considerar os dados dos relatórios diários divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) relativos à pandemia, bem como o aumento da capacidade de atendimento às demandas por leitos hospitalares na cidade de Salvador. A primeira fase, inicialmente, em três grupos de servidores (33% cada), trabalhando numa jornada semanal de atividade presencial de quatro horas diárias, complementada por quatro horas de trabalho a distância.
Continuarão excluídos do trabalho presencial os servidores dos grupos de risco, aqueles com mais de 60 anos, os que sofrem com comorbidades, as servidoras grávidas, dentre outros, que serão mantidos em regime de trabalho a distância. As sessões das Câmaras e do Plenário permanecerão sendo realizadas por meio eletrônico enquanto durar a pandemia e o período de emergência sanitária. O atendimento ao público externo, nesta primeira etapa, deverá ocorrer ainda de forma não presencial, utilizando-se dos canais instituídos para atendimento ao público, tais como protocolo virtual, telefone (ligações e WhatsApp) e e-mail.
Todas as medidas preventivas existentes de precaução e higiene necessárias ao combate do coronavírus e estabelecidas pela OMS foram adotadas no Protocolo de Retomada para um retorno seguro dos servidores às suas atividades presenciais. Haverá a obrigatoriedade de uso de máscaras, reutilizáveis ou descartáveis, e uma higienização rigorosa do ambiente de trabalho. Uma comissão regulará o avanço ou retrocesso, inclusive nova suspensão das atividades presenciais, com base nos dados da pandemia Covid-19 e avaliação dos resultados das medidas internas de proteção adotadas. Somente após declaração do final da pandemia e do isolamento social pelas competentes autoridades de saúde, as atividades do TCE voltarão à normalidade.