Por Redação (jornalismo@jornaldosudoeste.com)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão monocrática nesta segunda-feira (12), negou o pedido requerido pela Prefeitura Municipal de Brumado para derrubar a decisão liminar proferida no último dia 21 de setembro pela Desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na Primeira Instância, no último dia 17 de setembro, ao analisar Ação proposta pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Brumado foi vitoriosa, tendo o juiz titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial de Brumado, Antônio Carlos do Espírito Santo, argumentado não ter sido comprovada a ilegalidade e inconstitucionalidade na Portaria que determinava a retomada das aulas presenciais que justificassem a intervenção do Poder Judiciário em decisão do Executivo Municipal.
Com a decisão, as aulas presenciais, embora facultativas, foram efetivamente retomadas no dia 21 de setembro, com baixíssima presença de alunos. No mesmo dia, no entanto, uma decisão da Desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu liminar em Ação proposta pelo Ministério Público Estadual, subscrita pelo Promotor de Justiça titular da Primeira Promotoria de Justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, determinando a imediata suspensão da Portaria que determinara a retomada das aulas presenciais no município.
Em sua decisão, a Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia destacou que a Prefeitura Municipal de Brumado não poderia flexibilizar “as regras de distanciamento social e das restrições à abertura das Escolas, até que fosse divulgado o estudo técnico-cientifico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais, após a realização de Plano de Retomada das Atividades Escolares”, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação”.
A Desembargadora Carmem Lúcia Pereira reforçou, na decisão, que de acordo com Parecer do Conselho nacional de Educação, a reabertura de Escolas deve seguir uma “série de diretrizes”, entre elas a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia nas comunidades escolares, para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares, e de professores e profissionais da Educação afetados pela Covid-19.
Inconformado com o que chamou de arbitrariedade do Poder Judiciário baiano, considerando um argumento recorrentemente usado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido), que o Supremo Tribunal Federal transferiu para governadores e prefeitos o poder de decisão – que sinalizou entender também que deveria ser do presidente da República – não cabendo a nenhum outro poder intervir, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Na Ação protocolizada no Supremo Tribunal Federal a Prefeitura Municipal de Brumado reforçou que a decisão de retomar as aulas presenciais no município teriam sido amparada por critérios técnicos e científicos específicos para a região e que teria “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança”. Reforçou, ainda, que a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia determinando o fechamento das Escolas Municipais representou uma “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público”, por inviabilizar o acesso à Educação por tempo indeterminado.
Na decisão desta segunda-feira, 12, o ministro Luiz Fux, presidente da Suprema Corte, reforçou que havendo dúvidas sobre quais seriam as recomendações técnico-científicas relativas à retomada das atividades presenciais nas Escolas da rede pública municipal de Brumado, “deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos colacionados aos autos”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal reforçou ainda que, analisando os argumentos trazidos pelo município e os elementos constantes nos autos, “não se depreende claramente, acima de dúvida razoável, a existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público” que justificasse atender ao pedido.
A reportagem do JS não conseguiu contato com o prefeito ou sua Assessoria de Comunicação Social para que pudessem comentar a decisão