Por Alisson Aguiar/ Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Itororó
Diante da crise causada pela pandemia de Covid-19, a Câmara de Vereadores de Itororó editou o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 003/2020, que altera a Lei Complementar nº. 966, de 2019 (Código Tributário Municipal) e dá a concessão de perdão parcial do IPTU 2020 e a redução do mesmo a partir de 2021. O prefeito Municipal, Adauto Almeida, usando suas atribuições, vetou integralmente o texto que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Itororó.
Justificando seu veto, Adauto Almeida alega que “o Projeto de Lei Legislativo 003/2020 se torna inconstitucional pois não é permitido dar benefícios fiscais em período eleitoral e que a Câmara de Vereadores não pode legislar sobre tributos do Município”.
O Poder Executivo entra em contradição com sua assessoria jurídica, que em reunião com todos os vereadores afirmou que cabe ao Poder Legislativo alterar leis vigentes no Município de Itororó, orientando assim aos vereadores prosseguirem com a aprovação do Projeto de Lei Legislativo 003/2020.
O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Welder Lima, argumenta que “excepcionalmente, nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, a proibição não se aplica, estado esse reconhecido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) por conta da Covid-19.”.
“Outro ponto que deve ser levado em consideração é que os Ministros do STF confirmaram jurisprudência naquela Corte, no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias, portanto, as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal, senador, deputado estadual ou vereador – apresentar Projeto de ei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo”, disse Welder.
Na próxima terça-feira, dia 27, a Câmara de Vereadores de Itororó irá votar o veto ao Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 003/2020 e serão necessários no mínimo 07 votos para derrubar tal veto, ou seja, dois terços dos vereadores.