Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não
Por Rafaela Gonçalves/ Agência Brasil 61
Começou nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo (25).
As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de participação.
Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
Foto de Capa: Agência Brasil.