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Bom Jesus da Lapa: Oposição tenta tirar prefeito da campanha e reforça aprovação da gestão

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Por Lucimar Almeida da Silva (lucimaralmeidajs@gmail.com)

Tentando criar impedimento à participação do prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), na campanha eleitoral dos candidatos situacionistas à sucessão municipal, vereadores Fábio Nunes Dias e Miguel Lélis da Rocha, o Diretório Municipal do PSDB – que tem como candidato o empresário Moizés Barbosa da Costa – ingressou com Representação Eleitoral no Juízo da 71ª Zona Eleitoral, denunciando suposta propaganda eleitoral irregular.

Na Ação protocolizada na Justiça Eleitoral, o Diretório Municipal do PSDB apontou que os candidatos do PSD estariam, ao utilizar a participação do prefeito Eures Ribeiro Pereira, tirando proveito “de manobra ardilosa”, para induzir o eleitorado “ao erro de forma de acreditar que o senhor Eures [prefeito Eures Ribeiro Pereira] é candidato”.

Ao assim proceder, o PSDB – certamente com aval de seu candidato à sucessão municipal – segundo lideranças políticas regionais e marqueteiros eleitorais ouvidos pela reportagem do JS, que concordaram em falar desde que tivessem a identidade preservada, agiram de forma precipitada e inadequada. Apontaram que a Ação proposta foi “despropositada”, na medida em que comprometeu, inclusive, a estratégia de “vender ao eleitorado” o projeto de mudança, com críticas à atual gestão.

Foram unanimes em apontar que o PSDB – e seguramente seu candidato – não só reconheceram, ao propor a Ação, a avaliação positiva do gestor junto à população lapense, como reforçaram o discurso dos candidatos situacionistas que defendem a continuidade administrativa. “Foi um verdadeiro tiro no pé”, completou um especialista em marketing eleitoral que atua na região.

Ao analisar a Ação do Diretório Municipal do PSDB, o juiz titular da 71ª Zona Eleitoral, Ruy José Amaral Adães Júnior, apontou não ter restado comprovado no áudio acostado aos autos como prova da suposta irregularidade, à princípio, que a propaganda frontasse à legislação eleitoral vigente. Para o magistrado, a participação do gestor (Eures Ribeiro Pereira) está especificado “como apoio político do atual gestor ao candidato da sua coligação, afirmando ser ele [vereador Fábio Nunes Dias], o candidato por ele escolhido para depositar seu voto”, o que está protegido pela Constituição Federal.

O magistrado ressaltou que a Lei Federal 9.504/97 (Lei Eleitoral), em seus Artigos 44 e 54, combinado com o Artigo 242 do Código Eleitoral, “levam à interpretação conjunta que será permitida a veiculação de opiniões de aliados políticos durante o período destinado ao horário eleitoral no rádio, bem como críticas aos demais candidatos, desde que não ultrapassem o limite da crítica política”. Apontou, ainda, que analisando o áudio acostado à denúncia, em princípio, não fere a legislação eleitoral, “caracterizando-se como apoio político do atual gestor ao candidato de sua coligação, afirmando ser ele o candidato por ele escolhido para depositar seu voto”.

Finalizando, ao indeferir o pedido do Diretório Municipal do PSDB, o juiz eleitoral Ruy José Amaral Adães Júnior, sublinhou que esse posicionamento (o apoio explicitado pelo prefeito ao candidato do PSD) está “tutelado constitucionalmente pelo direito à liberdade de expressão, notoriamente quando diante da atual jurisprudência do tribunal Superior Eleitoral”.

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