redacao@jornaldosudoeste.com

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento deve preservar empregos e gerar novas vagas

Publicado em

Representantes dos segmentos acreditam que a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro pode dar fôlego na batalha contra a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19

Por Rafaela Gonçalves – Agência Brasil 61

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que atinge 17 setores da economia brasileira, deve proporcionar a manutenção de empregos e a geração de novos postos de trabalho. Representantes dos segmentos acreditam que a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode dar fôlego na batalha contra a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

No início de novembro, o Congresso Nacional derrubou veto que impedia a prorrogação da desoneração até o fim do ano que vem para setores como call center, construção civil, tecnologia da informação e têxtil. A principal justificativa do Executivo para o veto, à época, foi a queda na arrecadação, estimada em R$ 9,8 bilhões.

No entanto, os parlamentares avaliaram que o benefício que originalmente iria até o fim de dezembro deste ano poderia gerar demissões em meio à crise econômica causada pela pandemia, nos setores que empregam juntos mais de seis milhões de trabalhadores.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), foi preciso conscientizar e convencer o governo com argumentos reais da importância da desoneração. “Nós estamos na pandemia, o Brasil está perdendo muitas vidas e a gente não pode perder empregos. Emprego é fundamental para o crescimento econômico, ainda mais em um momento como esse conturbado que nós estamos vivendo”, destacou.

A desoneração da folha permite ainda que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

O coordenador geral de estatísticas e atuária da previdência social, Eduardo Pereira, avaliou os encargos elevados sobre a mão de obra no Brasil. “De fato, para o trabalhador de carteira assinada hoje as alíquotas de contribuição sobre a folha são muito elevadas. A contribuição patronal mais a do empregado está em torno de 30% da folha, que é um percentual extremamente elevado em comparação com qualquer país do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a alíquota é de 7,5 para o empregado e 7,5 para o empregador, totalizando 15%”, disse.

Segundo o economista Newton Marques, a prorrogação da desoneração traz consequências negativas aos cofres públicos, mas que são necessárias para manutenção da atividade econômica.“São três setores envolvidos: os empresários, os empregados e o governo. Todas as vezes que desonera os encargos trabalhistas, isso passa a onerar o governo. E, nesse momento, em que a atividade econômica está em baixa, o governo vai ter que assumir esse ônus. Caso contrário, os trabalhadores ficam desamparados e a atividade econômica vai ficar estagnada”, acredita.

Retomada

Entre janeiro e agosto deste ano, o Brasil perdeu mais de 849 mil empregos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. Entretanto, apesar da pandemia, os segmentos já demonstram retomada com a abertura líquida de 249 mil vagas de trabalho com carteira assinada.

A construção, o comércio, o setor de serviços e a agropecuária lideraram a criação de postos de trabalho. A ampliação da desoneração para todos os setores da economia permitiria a criação de novos empregos em massa. No entanto, isso traria uma perda de R$ 100 bilhões em arrecadação para a União, o que para o governo só seria possível compensar com a criação de um novo imposto.

Histórico da desoneração

Criada em 2011, a desoneração da folha de pagamento tem o objetivo de incentivar a manutenção de empregos em 17 setores considerados de alta empregabilidade no país. Em 2018, o Congresso decidiu que, naquele ano, a renúncia fiscal seria prorrogada pela última vez e que acabaria em dezembro de 2020.

No entanto, os parlamentares decidiram por incluir uma nova prorrogação na Medida Provisória (MP) 936/2020, aprovada em maio, que criou um programa emergencial de manutenção do emprego devido aos impactos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19.

Deixe um comentário