A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)
Por Marquezan Araújo/ Agência Brasil 61
As pessoas consideradas inelegíveis para a extensão do Auxílio Emergencial passam a ter novos prazos para contestação. O prolongamento também vale para quem teve os pagamentos do benefício original ou a prorrogação bloqueados ou cancelados.
São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro. A primeira delas é para as pessoas que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada. De acordo com a Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, para esse público, as contestações poderão ser feitas até o dia 18 de dezembro.
O segundo caso é de quem teve o benefício cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. Para essas pessoas, o prazo para contestar a decisão vai até o dia 20 de dezembro.
Já quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.
Vale destacar que a única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Foto de Capa: Arquivo/ EBC.