Por Ascom/ INB
A alteração da natureza jurídica da INB de sociedade de economia mista para empresa pública foi efetivada no dia 21 de dezembro de 2020, após o registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) do Estatuto Social da empresa com as alterações aprovadas durante a 38ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
O estatuto foi alterado de forma a adequá-lo ao que estabeleceu a Medida Provisória n°998, de 1º de setembro de 2020, que transferiu para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN representativas do capital social da INB e determinou sua transformação em empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate da totalidade de participações de acionistas privados.
A 38ª AGE foi realizada no dia 10 de dezembro de forma remota. Conduzida pelo presidente da INB, Carlos Freire Moreira, a Assembleia contou com a participação por videoconferência da Procuradora da Fazenda Nacional Marisa Albuquerque Mendes como representante do acionista controlador, a União, que é detentora de 99,9976% da totalidade das ações ordinárias que constituem o capital votante da companhia.