Medida vai beneficiar os municípios, na realização de acordos, entre os órgãos e entidades da administração pública federal, para transferência de recursos da União
Por Paloma Custódio – Agência Brasil 61
Vigência de convênios e contratos de repasse é prorrogada até 31 de março. O Decreto 10.594/2020 vai beneficiar os municípios, na realização de acordos e outros instrumentos de parceria, entre os órgãos e entidades da administração pública federal, para transferência de recursos da União; tais como convênios, contrato de repasse, termos de fomento, de colaboração, de parceria e de compromisso.
A medida atende uma solicitação da Confederação Nacional dos Municípios, que protocolou ofício no Ministério da Economia, no início de dezembro. No entanto, a CNM alerta que a prorrogação do prazo não desobriga a prestação de contas final dos instrumentos. A administração pública deve fazer os ajustes na Plataforma + Brasil até 26 de fevereiro de 2021.
Segundo o presidente da CNM, Glademir Aroldi, a extensão do prazo é uma vantagem para os prefeitos eleitos, que vão assumir a administração pública pela primeira vez ou estão retornando após longo período afastado do cenário político.