Segundo semestre do ano passado teve aumento de 71% no número de atos comparado ao primeiro semestre.
Por Colégio Notarial do Brasil Seção Bahia
A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita na Bahia. Pouco afeitos a pensar na morte, os baianos realizaram no segundo semestre de 2020 a maior quantidade de testamentos no período desde o início do ano registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), que mostra um aumento de 71% no número de atos praticados no estado em relação ao primeiro semestre, em procedimento que agora também pode ser feito de forma online pela plataforma e-notariado.
O número total de 423 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas da Bahia no segundo semestre de 2020 é 71,26% maior do que os 247 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano. Com 82 testamentos, agosto e setembro, respectivamente, foram os meses com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no estado.
“A pandemia trouxe vários temores ao seio familiar. E com isso, veio as decisões de cada família tomar como prioridade e realizar as divisões de bens, evitando, futuramente, uma disputa entre parentes”, esclarece o presidente do CNB/BA, Giovani Guitti Gianellini.
Outro fator que também contribuiu para o aumento no número de testamentos é a possibilidade de o ato ser realizado de forma online. Desde maio de 2020, diversos serviços dos Cartórios de Notas podem ser feitos de forma completamente eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado. Neste ambiente virtual o cidadão poderá atestar sua vontade perante um tabelião em videoconferência, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, e os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial. Desde o início dos atos eletrônicos, mais de 37 mil atos notariais já foram realizados de forma digital.
Testamento
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.