redacao@jornaldosudoeste.com

Cartórios da Bahia passam a recepcionar procurações para acesso os serviços digitais da Receita Federal

Publicado em

Serviço terá início nesta sexta-feira (12.03) nas 701 unidades de Registro Civil do Estado, possibilitando aos cidadãos que não possuem certificados digitais acessarem documentos para a Declaração do Imposto de Renda

Por Ascom/ Arpen-BA
Cidadãos que necessitem da 2º via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da Receita Federal do Brasil (RFB), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do Órgão, podem agora se dirigir a qualquer um dos 701 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios da Bahia para outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.

A novidade se dá dias depois da abertura do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021, momento em que muitas pessoas necessitam de diversos documentos originários da própria Receita, como a declaração do ano anterior, para preencherem o formulário anual. Neste ano, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril e atinge todos aqueles que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) igual ou maior a R﹩ 28.559,70 em 2020.

O novo convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.

Para o presidente da Arpen-BA, Daniel de Oliveira Sampaio, a presença dos cartórios em todos os municípios do Estado é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “Com esse recurso, juntamente a Receita Federal, conseguimos ampliar os serviços disponíveis nos cartórios e o alcance, para que qualquer cidadão seja beneficiado.”

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em 2.704% sua rede de atendimento no Estado, até então composta por 25 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, “esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços prestados, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R﹩ 14,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Sobre a Arpen/BA

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA) conta com 217 associados, do total de 286 titulares de Registro Civil do Estado da Bahia distribuídos por todos os municípios e distritos baianos, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Associação legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.
Foto de Capa: noticias.cers.com.br.

Deixe um comentário