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Código Eleitoral de 1932 decretado por Vargas, o voto feminino e o interventor Juracy Magalhães

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Introdução

 

A vitória da corrente interessada em legitimar o regime pela via eleitoral ocorreu por etapas. O ano de 1929 marcou a primeira delas, associada à campanha presidencial. Durante o lançamento da candidatura, Vargas anunciou que seu programa de governo visaria:

  • testar “por experiência a obrigatoriedade do voto”; • dar garantia efetiva ao voto secreto; • incorporar o “sistema da representação proporcional, adotada, hoje em dia, pelas legislações mais avançadas do mundo” (Jornal do Comércio, 1929: 4)

 O Governo Provisório instaurado após a Revolução de 1930 e chefiado por Vargas decretou em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral para regular as eleições de 1933. Na época, o Código foi aclamado pelo então Ministro da Justiça, Mauricio Cardoso, como “carta de alforria do povo brasileiro” (Correio da Manhã, 1932: 4).

 A imprensa também o festejou porque viu nele a possibilidade da “reintegração do país no regime legal” (A Noite, 1932: 1), associando-o a um projeto nacional “rumo à constitucionalização” (A Federação, 1932: 3).

 O conteúdo das medidas incorporadas pelo Código representa um marco na história das instituições eleitorais brasileiras: adotaram-se o voto secreto, a representação proporcional, o voto feminino e o voto obrigatório, além de se terem criado a Justiça Eleitoral e a representação das classes profissionais. De um lado existiam novas regras eleitorais conferindo legitimidade aos novos governantes e, de outro, a interferência maciça do governismo sobre o processo eleitoral.

O Malho clamava em 1924: “Todo cidadão que se preze deve alistar-se eleitor! Ao voto obrigatório!  Avante!”.  Também o voto secreto era quase um senso comum, considerado o passe para um possível mundo onde o eleitor votaria livre de pressões (Schlegel e Nóbrega), […] existiam associações organizadas desde o Império que se mobilizavam em prol do voto feminino (Pinto, 2003). O Código Eleitoral foi outorgado a 24 de fevereiro de 1932, após mais de um ano de instalação da comissão.

O Governo Provisório para enfrentar as disputas à Constituinte de 1933 e, sucessivamente, às Assembleias Legislativas estaduais de 1934, a saber: a organização de novos partidos criados pelos interventores (Gomes, 1980).   O Governo Provisório esperava que os interventores encabeçassem o processo de organização partidária (Pandolfi, 1980), alistando o maior número de eleitores e assegurando o maior comparecimento possível no dia da eleição para viabilizar a vitória dos revolucionários nas urnas.

Entretanto, os preparativos para as eleições atrasaram por causa do levante da Revolução Constitucionalista de 1932. […] dois interventores decidiram ter protagonismo na organização partidária. Juraci Magalhães, interventor da Bahia (1931–1935), foi um deles. Cearense e militar, Magalhães assumiu um Estado de poucos adeptos da revolução e sofreu a oposição do Partido Republicano da Bahia, que vocalizava a demanda local por um interventor baiano e civil.

Para dar conta da responsabilidade de alavancar um partido a tempo das eleições constituintes, o interventor apelou para uma composição com as antigas oligarquias do interior do estado.

 Em fins de janeiro de 1933, acercou-se do apoio de representantes políticos de vinte municípios do vale do rio São Francisco, que assinaram o chamado “pacto sertanejo” em Juazeiro, para sinalizar o desejo de “esquecer completamente todas as velhas dissensões partidárias ou pessoais, acatando a vontade do tenente Juraci Magalhães” (Diário  da  Noite,  1933:  12).

 Por trás dessa coligação, semeava-se o Partido Social Democrático da Bahia, fundado pouco tempo depois sob a égide do interventor, considerado seu capitão. Tanta confiança na lealdade dos seus correligionários levou Magalhães até a rechaçar o adiamento das eleições constituintes, cogitado justamente por conta da pausa que a Revolução Constitucionalista significou para os preparativos eleitorais.

Questionado, o interventor foi taxativo: “Não demos aos adversários um pretexto de que eles tanto carecem. As eleições vão realizar-se a 3 de maio. A vitória da Revolução vai ser esmagadora. A opinião nacional está inteiramente ao nosso lado: entre o presente e o passado, escolhe o presente” (Jornal do Comércio, 1933: 4.

O outro caso diz respeito à experiência do interventor de Pernambuco, Carlos de Cavalcanti Lima (1930–1934):  CIDADÃOS! A defesa de vossos direitos políticos, a resistência em prol dos legítimos interesses da sociedade brasileira, estão em vosso comparecimento às eleições de 3 de maio próximo. Se a Revolução iniciada em 1930 vos assegurou livre determinação política, abrindo novos horizontes aos destinos nacionais, a Evolução, que não para, vos garantirá a continuidade dessa conquista. Alistai-vos eleitores do Partido Social Democrático de Pernambuco, cumprindo assim vosso dever e sustentando os ideais revolucionários triunfantes. (Sede do Partido: Avenida Rio Branco, 126, 1o andar) (Diário da Manhã,1933: 3, grifos do original.

DADOS COLHIDOS EM ESTUDOS HISTÓRICOS 71, REVOLUÇÃO DE 30 FGV/CPDOC (parte) e Artigo:  O Código Eleitoral de 1932 e as eleições da Era Vargas: um passo na direção da democracia?   (FGV/CPDOC).

Jaqueline Porto Zulini e Paolo Ricci.

Antonio Novais Torres

antoniotorresbrumado@gmail.com

Brumado, em março de 2021.

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