Instituto elaborou material gratuito para organizações e empreendedores que não dominam o tema e precisam se ajustar a legislação que está em vigor desde 2020
Por Ascom/ Idec
Com mais de 10 anos de participação nas discussões que evoluíram para a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou nesta semana dois guias voltados a auxiliar entidades da sociedade civil e micro e pequena empresas a se adequarem à legislação que busca garantir mais segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e que está em vigor desde setembro do 2020.
Baseados nos estudos técnicos sobre a proteção de dados e na própria experiência de adequação às novas normas vigentes, os guias do Idec buscam, com linguagem simples e de forma gratuita, explicar a lei para pessoas e profissionais que não dominam o tema, e assim ajudar a acelerar o processo de adequação de organizações e empresas brasileiras.
“Desconstruímos alguns mitos que podem fazer a LGPD parecer um bicho de sete cabeças ou uma ameaça, apresentamos seus princípios, bases legais e os direitos de titulares de dados e oferecemos um passo a passo para essas organizações e empresas entrarem em conformidade com a Lei”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.
O guia voltado para empresas mostra passo a passo como pequenos negócios podem planejar e executar sua adequação à lei. Entre os principais pontos deste processo estão a definição sobre o que precisa ser adequado; a conscientização e capacitação da equipe sobre a LGPD; a avaliação sobre necessidade da contratação de um serviço de consultoria ou implementação; o mapeamento do fluxos dos dados da empresa e sua documentação; a elaboração de documentos de proteção dessas informações; e a definição de uma pessoa que ficará encarregada pelos dados na instituição. “Esses são pontos básicos, mas que devem ser tomados para que a empresa não sofra as sanções previstas pela legislação. No fim deixamos um checklist que vai ajudar o empreendedor a checar se está conseguindo avançar neste processo”, ressalta o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses, responsável pela supervisão técnica do material.
“Além de ser um compromisso com o que determina a lei, o processo de adequação de organizações e empresas com os princípios de privacidade e proteção de dados pessoais é um ato de respeito cada vez mais valorizado pelos consumidores”, completa Liporace.
Já o guia voltado para as entidades do terceiro setor traz uma receita de como o Idec trabalhou para estar de acordo com a LGPD. Além dos pontos gerais que devem ser aplicados em empresas e no setor público, esse material presa por características próprias de estrutura de organizações da sociedade civil. “Existe uma variedade muito grande de estrutura entre essas entidades, mas os princípios são os mesmos, de respeito a direitos adquiridos que devem ser respeitados para não abrir brechas para riscos muito graves para todos nós”, diz Moyses.
De acordo com a lei, as empresas, organizações e setor públicos devem se organizar e respeitar os direitos dos donos dos dados que coletam, seja clientes, fornecedores, associados, colaboradores, doadores, parceiros, voluntários, ou quem for. Além de assegurar a correta forma de coletar, armazenar e usar cada informação, também é necessária a disseminação de quais são esses direitos, como direito à confirmação de que há tratamento de dados; direito de acesso às informações que são armazenados; direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizado; direito de exercer a portabilidade dos dados; direito de requisitar a eliminação de dados pessoais; direito de ser informado sobre o compartilhamento de seus dados; direito de revogar o consentimento a qualquer momento; e o direito de ser informado sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer o consentimento. Tudo isso está bem explicado nos dois manuais gratuitos elaborados pelo Idec.
- Confira aqui o guia voltado para micro e pequenas empresas
- Confira aqui o guia voltado para organizações do terceiro setor