O alimento deve apresentar no mínimo 30% de ingredientes integrais na composição. Novas regras só entrarão em vigor em 2022
Por Poliana Fontenele – Agência Brasil 61
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (22) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 493/2021, que estabelece regras para a classificação de um alimento à base de cereais como integral ou para o destaque da presença de ingredientes integrais nos alimentos.
Para ser classificado como integral, o alimento deve apresentar em sua composição o mínimo de 30% de ingredientes integrais e, adicionalmente, ter uma quantidade de ingredientes integrais superior à quantidade de ingredientes refinados. Em relação ao destaque nas embalagens, o termo “integral” poderá aparecer no nome de venda do alimento, desde que se declare juntamente o percentual de ingredientes integrais presentes na sua composição.
As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022, mas a publicação imediata tem o objetivo de permitir a organização do setor de alimentos a atender ao regulamento.