redacao@jornaldosudoeste.com

Covid-19: portaria restringe entrada de estrangeiros no Brasil

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Brasileiros em viagem de retorno precisam cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque

Por: Larissa Lago/Brasil61

Foi publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a portaria que restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no País, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com o objetivo de impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do coronavírus, a decisão acata as sugestões enviadas pela Anvisa aos ministérios da Casa Civil, da Justiça e da Saúde para regulamentação de medidas de contenção. Além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, a portaria proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

Os estrangeiros procedentes desses países ficam impedidos de entrar no Brasil, caso não cumpram determinados protocolos e requisitos, e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Foto de capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 746