Por Ascom/ TJ-BA
Serviço ainda em fase de teste, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) já é uma realidade na Bahia. No último dia 28 de junho, o 14º Tabelionato de Notas de Salvador emitiu, pela primeira vez no estado, uma AEV, sendo o segundo cartório no Brasil a praticar este ato notarial no formato eletrônico.
A Autorização Eletrônica de Viagem, conforme explica o Desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Judiciário baiano, foi instituída pelo Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e diz respeito a viagens nacionais e internacionais, de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.
De acordo com o Provimento, os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas. O requerimento eletrônico de autorização de viagem deve ser efetuado, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
O Tabelião Otávio Queiroz, do 14º Tabelionato de Notas de Salvador, explica que o procedimento é similar ao que já ocorria, no qual o interessado preenchia o formulário disponibilizado pelo CNJ e se dirigia ao cartório para fazer o reconhecimento de firma da forma tradicional. “A autorização eletrônica de viagem é a possibilidade de fazer isso da forma digital”, destaca o Tabelião.
E como isso acontece? É simples! O interessado deve acessar o e-Notariado, escolher o perfil “cidadão ou empresa” e, então, selecionar a opção “AEV – Autorização Eletrônica de Viagem”. Para a emissão da AEV é preciso possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil, que permitirá efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens, além de assinar digitalmente o documento.
Caso ainda não tenha um certificado digital, ao tentar iniciar a solicitação de AEV, o usuário deve clicar na opção “não tenho certificado”. Assim, será direcionado para uma página na qual poderá localizar um cartório credenciado mais próximo e emitir seu certificado notarizado para realizar atos notariais eletrônicos.
Iniciado o processo de solicitação, o usuário deverá selecionar um cartório de sua cidade ou Comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados. Assim, logo após a conclusão da solicitação, ela é enviada ao cartório selecionado para providenciar o atendimento.
“Essa solicitação já é encaminhada para um Tabelionato de Notas para validação, que pode ser feita de maneira presencial, a pessoa se dirigindo até o cartório, ou pode ser feita de maneira remota, por videoconferência com alguém do Tabelionato”, explica o Tabelião Otávio Queiroz.
É importante salientar que, no processo de emissão da AEV, o interessado deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
Uma vez todo processo feito de forma remota, os responsáveis do menor que fizeram a autorização receberão um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-Notariado assim que o cartório concluir o processo.
Vale lembrar que também é possível finalizar a emissão da AEV presencialmente. Nesse caso, o interessado preenche, previamente, o formulário da AEV na plataforma e-Notariado e, em seguida, entra em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.
No Estado da Bahia, nesta fase inicial, somente o 14º Tabelionato de Notas da capital oferece o serviço de autorização eletrônica de viagem. A previsão é ampliar para todos os cartórios a partir de agosto. Além disso, por enquanto, a AEV está contemplando apenas viagens nacionais.
Cabe esclarecer que ainda é possível efetuar a autorização de viagem impressa, conforme formulário padrão do modelo anterior. Assim, caso prefira, o interessado pode dirigir-se até um tabelionato de notas com a autorização preenchida e impressa para o reconhecimento da firma por autenticidade.