Projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos, e vai à sanção presidencial
Por Alan Rios/ Agência Brasil 61
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim deste ano. Votado nesta quarta-feira (14), o texto recebeu 313 votos favoráveis e 131 contrários.
O Projeto de Lei 827/20 estipula que as ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. A medida suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
No caso de ocupações, o PL vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. O projeto conceitua a desocupação ou remoção forçada coletiva como a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.
Segundo o texto, a nova habitação oferecida deve ter serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência. Já para inquilinos de imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021, valendo para as situações de atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Porém, o benefício será concedido apenas se o locatário demonstrar a mudança de situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), e vai à sanção presidencial.
Fonte: Brasil 61