Por: Angelo Ambrizzi
A nova proposta de reforma no Imposto de Renda está gerando grande repercussão. Ainda pendente de aprovação legislativa, o projeto visa, dentre outros, a redução de custos, mais segurança, transparência jurídica e a manutenção de uma carga tributária global aplicada A três frentes: investimentos financeiros, pessoas físicas e jurídicas. Neste último, os benefícios podem ser grandes, contudo, será preciso analisar caso a caso.
Os impostos suportados pelas pessoas jurídicas são altos. Em 2020, foi totalizada uma arrecadação de R$ 21.370 milhões, com crescimento real de 39,40%, segundo dados da Receita Federal. Como forma de reduzir e simplificar as cobranças, uma das medidas mais promissoras é a proposta de redução da alíquota do Imposto de Renda, de 15% para 10%. O processo de redução será faseado. A alíquota de 10% adicional para o excedente do lucro a R$ 20 mil, será mantida.
A mudança deve beneficiar os pequenos empreendedores, oportunizando tributar o lucro de forma menor. Consequentemente, o valor economizado pode gerar mais investimentos na operação em prol do crescimento de seu negócio.
Apesar de positiva, o ideal seria que a proposta apresentasse uma faixa de isenção de tributação para lucros de até R$ 20 mil, com a cobrança de alíquota de 15% para o lucro excedente. Dessa forma, seria possível impulsionar a economia do micro e pequeno empresário que, assim como a pessoa física, teria a isenção total até atingir o faturamento mínimo para a tributação.
Além disso, a dedução do lucro total da companhia também é um ponto importante a ser ressaltado. Muitas empresas costumam conceder bônus ou outras gratificações a seus funcionários nos resultados organizacionais que, ao serem deduzidas do lucro total, reduzem a tributação a ser incidida. Caso a proposta seja aprovada, tal ação não será mais permitida.
Em meio ao atual cenário econômico a mudança pode causar um forte desestímulo à formação de novos sócios ou em seu interesse de crescimento na organização, devido à clara centralização do poder e menor diluição das ações da empresa.
Outro ponto delicado na proposta será o impedimento da dedução dos juros sobre capital próprio. Da mesma forma em que há pagamento de juros sobre capital de terceiros, como uma instituição financeira, deve-se remunerar por meio de juros o capital do sócio que está disponível para a empresa. Estes juros, hoje, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, no entanto, a reforma pretende extinguir esta dedução.
Outro ponto que chama a atenção é que as duas atuais formas de apuração do Imposto de Renda (trimestral e anual) podem ser reduzidas para apenas a opção trimestral.
A proposta de uniformização permite que o contribuinte compense 100% do seu prejuízo de um trimestre nos próximos três, o que pode trazer um grande conforto para empresas com atividade sazonal e que não possuem um fluxo linear de faturamento.
De forma geral, a reforma do IR para pessoas jurídicas pretende trazer mais produtividade, competitividade e poder de investimento por meio de uma tributação mais justa, que favoreça principalmente as pequenas e médias empresas.
Uma teoria que, na prática, pode não ser tão benéfica em algumas das mudanças propostas. Cabe então aguardar o andamento do projeto de mudança junto ao legislativo.
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