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Pandemia motiva retomada das discussões sobre tributação de fortunas e negócios globais

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Para equilibrar os cofres públicos, países estão revendo cobranças de impostos de quem ganha mais

Por: Carol Veiga

A pandemia tem gerado enormes gastos públicos. Isso trouxe à tona antigos debates acerca da necessidade de um sistema fiscal mais justo e eficaz. Fazem parte das discussões a cobrança de impostos maiores sobre grandes fortunas e a tributação de empresas multinacionais.

Enquanto os cofres públicos minguam, o número de bilionários teve crescimento recorde na pandemia. São 2.755 bilionários em 2021, sendo 660 a mais que no ano passado. A apuração feita pela Forbes revela que 86% deles ficaram mais ricos durante a crise. Esses bilionários acumulam, hoje, uma fortuna estimada em US$13 trilhões. Em 2020, esse valor era de US$8 trilhões.

Segundo Zulmir Breda, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a piora das contas públicas em decorrência da pandemia, a revisão do sistema fiscal passou a ser vista como uma ‘tábua de salvação’.

“No Brasil, diante da necessidade de geração de receita fiscal adicional para financiar o déficit orçamentário que foi agravado nos últimos meses, essa discussão sobre a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF) ganhou força. Está previsto na Constituição Federal de 1988, mas ainda depende de uma lei complementar para implementá-lo”, explica Zulmir.

Instituir o IGF significaria cobrar imposto sobre todo o estoque de ativos acumulados por indivíduos super-ricos. “À primeira vista, parece fazer sentido, mas esse é um assunto controverso há muito tempo e no mundo todo. Há defensores e detratores desse tipo de tributo”, diz.

Para os que defendem o imposto sobre a fortuna, o IGF fornece uma solução para amenizar os contínuos déficits orçamentários e alavancar o crescimento do PIB dos países, ainda contribuindo para atenuar o abismo da desigualdade econômica com a distribuição de renda.

Por outro lado, os argumentos contrários apontam para os riscos envolvidos com a adoção do IGF, como o de fuga de capital e o de aumento da evasão fiscal. “Além disso, alega-se que essa arrecadação não é significativa em relação ao total de receitas tributárias e há custos administrativos para a sua fiscalização”, complementa Zulmir Breda.

Imposto global

A crise causada pela pandemia atingiu o mundo de forma generalizada, provocando o aumento do endividamento em quase todos os países. A média da dívida bruta dos países, no ano passado, foi de 73,4% do PIB.

Para minimizar o impacto da crise, o G7 – grupo composto por Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido – deu início, em junho deste ano, a mudanças nas leis tributárias internacionais. No dia 10 de julho, durante a 3ª Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do G20, foi aprovado o acordo para a imposição de um imposto às multinacionais, que deverá entrar em vigor em 2023.

O acordo histórico prevê uma tributação de empresas multinacionais com alíquota mínima de 15%.  O imposto global afetaria menos de 10 mil grandes empresas cujo faturamento anual ultrapassa 890 milhões de dólares. Uma taxa efetiva mínima de 15% geraria uma receita adicional de 150 bilhões de dólares por ano, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Isso pode garantir ao Brasil um ganho de arrecadação de R$5,58 bilhões ao ano, conforme estimativas do Observatório da Tributação da União Europeia (UE), um laboratório de investigação independente na área tributária com sede na Escola de Economia de Paris. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Brasil está engajado no processo negociador de tributação internacional conduzido no âmbito da OCDE.

“Ante esse enorme desafio, fazemos questão de contribuir com a reforma tributária e com todos os debates que busquem a justiça fiscal e, especialmente, a social”, conclui o presidente do CFC.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

 

 

 

Foto de capa: Divulgação internet

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