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Instituição da Justiça Agrária

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Não se objetiva analisar aqui a estrutura agrária imperante no Brasil, nem fixar critérios para a conseqüente reforma.
A linha de idéias cinge-se ao tema proposto.
Tem o autor consciência de que a simples criação de uma Justiça especializada para as questões agrárias
não constitui, por si só, instrumento hábil para a implantação da justiça social no campo.
Discorda, porém, da afirmação de que esse instrumento, como outros, seria apenas um paliativo ou,
numa linha mais radical, de que a Justiça Agrária, como a Justiça em geral, integra, pura e simplesmente, as estruturas de dominação
de classe.
Dentro dessa linha, também a Justiça do Trabalho estaria posta para obstar as conseqüências resultantes das contradições do
 capitalismo, servindo, portanto, ao próprio capitalismo, e retardando os ideais de libertação do homem.
Não me parece provável que a fermentação das injustiças conduzisse a Nação a um processo de substituição de sistemas,
a uma linha de evolução histórica, na qual o preço fosse o sacrifício cruento de várias gerações, e o produto acabado, uma sociedade
justa.
Creio que o Direito possa ser agente de transformação social. Subscrevo, a respeito, a opinião de Antônio Luís Machado Neto:
 “Embora socialmente realizado como objeto cultural, o Direito se apresente, inicialmente, a uma primeira abordagem teórica,
como realidade estática, conservadora do atual status quo, do atual sistema de relações culturais e sociais,
seu papel na mecânica ou fisiologia da cultura não é exatamente coincidente com essa sua primeira aparência estática”.
Outra não é a posição de T. B. Bottomore:
 “A lei pode ter uma influência independente sobre o comportamento social, pelo menos no sentido de que estabelece, realmente,
numa sociedade, atitudes e condutas que eram inicialmente as de uma pequena minoria de reformadores”.
Creio que a instituição da Justiça Agrária, como ramo especializado do Poder Judiciário, facilitará o acesso do camponês,
no seu clamor de Justiça, às vias judiciais. A prestação jurisdicional remediará abusos e contribuirá
para dar ao homem do campo a consciência de sua condição, pressuposto de qualquer transformação social.
P. S. – Este artigo pode ser publicado livremente nos jornais e pode tembém ser transmitido, de pessoa para pessoa.

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