Municípios, que registraram desastres naturais, ficam nos estados da Bahia, Ceará, Sergipe, Paraná e Mato Grosso
Por: Imprensa MDR
Brasília (DF), 1/10/2021 – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu a situação de emergência em 10 cidades do Nordeste, Centro-Oeste e Sul do País atingidas por desastres naturais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º).
No Nordeste, passam pelo período de estiagem as cidades de Pintadas, Santa Maria da Vitória, Barrocas e Nordestina, na Bahia, Quixeramobim e Potiritama, no Ceará, e Frei Paulo, em Sergipe. Já na região Sul, a cidade de Araruna, no Paraná, recebeu o reconhecimento federal pelo mesmo motivo.
A ausência de chuvas também tem prejudicado os moradores de Lucrécia, no Rio Grande do Norte, que registra seca – quando a ausência de chuvas ocorre por um período ainda mais prolongado do que a estiagem.
No Mato Grosso, a cidade de Cáceres recebeu o reconhecimento federal por causa dos incêndios florestais, comuns nesta época do ano.
Acesso a recursos
Com o reconhecimento federal, os municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.
Alertas
A Defesa Civil Nacional possui um sistema de alerta de desastres naturais gratuito. Qualquer cidadão pode se cadastrar, enviando um SMS com o CEP de sua residência para: 40199. Os alertas são emitidos por meio da Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap). Para saber mais, acesse este link.
Confira as portarias do Diário Oficial da União:
Portaria nº 2.649, de 30 de setembro de 2021
Portaria nº 2.451, de 29 de setembro de 2021
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