Em 31 de maio de 2017, sob muita pressão, num tempo em que os grandes veículos de comunicação ainda cumpriam algum papel frente aos problemas nacionais, o Senado Federal aprovou, em 2º turno, a PEC 10/2013 que extinguia o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido no mundo do crime pela alcunha de foro privilegiado. Placar da votação 69 a zero. A proposta seguiu imediatamente para a Câmara dos Deputados, onde foi protocolada como PEC 133/17.
Desde então, muito provavelmente cumprindo acordo anterior, a proposta rolou como pedra de rio. Em fevereiro de 2019, redonda e polida como convém a uma boa pedra de rio, encalhou em remanso à porta do brioso plenário, aguardando a sábia deliberação dos 513 deputados ali aportados com seus novos e flamantes diplomas. Já recebeu mais de 30 requerimentos para ser posta em votação, sempre recusados pelos sucessivos presidentes daquele legislativo. Puxe o banco, sente e espere.
Salvo poucas, honradas e brilhantes exceções, a atual representação parlamentar nacional conseguiu a proeza de definhar moralmente em relação à anterior. Em votações sinuosas, anônimas, foi minuciosa no desempenho da tradicional função de cuidar bem de si mesma. Vingou-se da Lava Jato, restringiu quanto pôde a persecução criminal, aliviou eventuais próprias e futuras penas, transferiu à sociedade a conta de seus advogados. E por aí andaram. A tranqueira da PEC sobre foro privilegiado é só um pequeno exemplo.
Recentemente recebi da Editora Avis Rara um exemplar de “Os artigos federalistas”, célebre coletânea dos textos publicados pelos três principais inspiradores da Constituição dos Estados Unidos – Alexander Hamilton, John Jay e James Madison. No artigo 57, Madison se debruça sobre as tentações a que estão sujeitos os representantes do povo e aponta os modos de obstar suas consequências.
Lá pelas tantas, Madison escreve que a adoção de medidas opressivas pela Câmara dos Representantes também é tolhida porque “seus membros não podem fazer nenhuma lei que não tenha seu pleno efeito sobre eles mesmos e seus amigos, tanto quanto sobre a grande maioria da sociedade. Esse sempre foi considerado um dos mais fortes elos que permitem à política humana unir governantes e povo”. A seguir, Madison se pergunta: “O que poderá impedir os membros da Câmara de Representantes de fazer discriminações legais em favor de si mesmos e de uma classe da sociedade?”. E responde: “a índole de todo o sistema; a natureza das leis justas e constitucionais, e acima de tudo, o espírito vigilante e varonil que move o povo da América, um espírito que alimenta a liberdade e é, em troca, alimentado por ela”.
Peço a Deus que os leitores destas linhas, em vez de se deixarem abater pela realidade sobressaliente do contraste acima exposto, reconheçam seu próprio valor e enxotem os vendilhões do templo da democracia e da liberdade. E que o façam, com vigor cívico, para que os votos a serem dados em outubro do ano vindouro sejam apenas reflexos finais de uma longa ação esclarecedora sobre as verdades, princípios e valores fundantes de uma democracia que assegure nossa liberdade. Assim, este povo não mais será vassalo de ninguém.
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