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Projeto cria política de ajuda ao setor carbonífero

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PL prevê que a União prorrogue autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda por 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2025

Por: Revista Brasil Mineral

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 712/2019, de Esperidião Amin (PP-SC), que cria uma política de ajuda ao setor carbonífero de Santa Catarina. Além da ajuda, o texto prevê Política de Transição Justa voltada à energia limpa e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O PL prevê que a União prorrogue a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), em Santa Catarina, por 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2025. Neste período, o Ministério de Minas e Energia (MME) irá assinar um contrato de compra de energia de reserva da usina a carvão em quantidade suficiente para consumir o volume da aquisição de combustível estipulado em contratos vigentes na data de publicação da futura lei. O contrato de compra tem uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração com carvão. A compra do carvão deverá se concentrar em Santa Catarina (no mínimo 80% anualmente).

“A atividade carbonífera em Santa Catarina é de fundamental importância para a vida de muitas pessoas e várias cidades. Sua interrupção repentina e desorganizada significará desemprego e grave crise financeira. E esse risco existe porque, em 2027, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixará de subsidiar o carvão usado na geração da energia por usinas de meu estado. O MME concorda com o projeto”, disse Jorginho Mello (PP-SC), relator do projeto.

A proposta determina a criação de um programa de transição energética para alinhar as metas de neutralidade na emissão de carbono aos impactos socioeconômicos, e à valorização de recursos minerais e energéticos.

O programa visa preparar Santa Catarina para o provável encerramento, até 2040, da atividade de geração termelétrica a carvão mineral. Um Conselho composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas definirá o Plano de Transição Justa (PTJ).

Segundo está proposto, o Conselho irá trabalhar para destinar aportes ao desenvolvimento de atividades necessárias ao fechamento das minas de carvão, e reposicionamento das atividades econômicas. Entretanto, está aberta a possibilidade do desenvolvimento tecnológico visando o uso do carvão mineral da região em outras finalidades, ou a continuidade da geração termelétrica a carvão com emissões líquidas de carbono iguais a zero a partir de 2050.

As concessionárias de geração e as empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica em Santa Catarina que utilizem carvão mineral deverão aplicar o percentual obrigatório determinado em lei para pesquisa e desenvolvimento em projetos associados à transição energética.

O PL 712/2019 também prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts hora (GWh).

Esta subvenção garante modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia, para que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas no mesmo Estado. A concessionária de distribuição que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual cede energia, total ou parcialmente, terá direito por dez anos a 25% da subvenção proposta.

Atualmente, isso já ocorre com a subvenção existente para cooperativas de eletrificação rural. (Agência Senado)

 

 

Foto de Capa:  Divulgação/Engie

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