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Candidato analfabeto

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Pleito municipal.

 

            A Constituição Federal, no Capítulo dos Direitos Políticos, em seu artigo 14, parágrafo 4º, diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Em cumprimento à lei, muitos magistrados estão exigindo dos candidatos a cargos eletivos, tanto para o Executivo como para o Legislativo, provas de que são alfabetizados.

             Assim, um Juiz de determinada Comarca exigiu que os pretendentes fizessem um ditado, escolhendo um texto bastante simples e sucinto. Houve uma reprovação de mais da metade dos candidatos. Vejam o nível dos que querem representar a população. Outros magistrados estão solicitando dos candidatos sem diploma escolar uma declaração do próprio punho com o seguinte teor: “Declaro, para fins eleitorais, que sou alfabetizado”.

             É inadmissível que um vereador, por exemplo, que irá fazer leis que vão determinar a conduta dos indivíduos, seja ignaro, pois não terá as mínimas condições de legislar, muito menos o prefeito que terá a responsabilidade de sancionar as leis e administrar o município. Não há como se admitir que essas pessoas estejam aptas para o múnus a que se propõem. Embora tenham a capacidade de discernir com bom senso, não sabem ler e escrever, atividades fundamentais para esse exercício.

            Há um anedotário com relação a esses fatos, e muitos “causos” são relatados.  Conta-se que um prefeito eleito de certa cidade, analfabeto, nunca fez um discurso, desde quando fora candidato à vereança e elegeu-se por vários mandatos. Sua campanha era feita corpo a corpo, na conversa de pé de ouvido. Era um homem analfabeto, mas  de muito prestígio na sua comunidade.

              Dando seguimento ao seu projeto político, tentou a reeleição de prefeito. Os correligionários pressionaram-no para que fizesse ao menos um discurso, mesmo que decorado. Entretanto o sujeito foi resistente, alegando não ter boa memória. Seus seguidores argumentaram que o povo estava exigindo o seu pronunciamento.

 Diante disso, ele se dispôs a falar no comício de abertura da campanha. Assim sendo, de microfone em punho, praça entupida de gente, ele se expressou conforme o seu linguajar e saber, com esta “pérola de discurso”: “Olha, minha gente! Se nóis não se unir, ói ! o adversário derrota  nóis, mas se a gente se unir, ói nóis nele!”, Fazendo um gesto característico com as mãos. Malicioso, enfatizava: “Vamos ferrá eles, ói! Se nóis não se unir,  ói! eles ferra nóis!”, Gesticulando os braços e descrevendo uma ginga para frente e para trás,  como se estivesse copulando.

             Outro “causo” foi o de um o juiz eleitoral de determinada Comarca que exigiu dos candidatos sem diploma escolar uma declaração do próprio punho, afirmando serem alfabetizados.

O candidato a prefeito da cidade era analfabeto, porém um homem de personalidade forte que agradava os eleitores. Uma empatia pelo seu carisma devido à sua firmeza nas decisões. Era um indivíduo rude, mas de muita perspicácia e tinha  competência política para cativar o povo. No dizer popular:  “Sabe onde as cobras moram”.

             A sua vitória era alardeada como favas contadas. Frente à exigência do juiz, seus asseclas providenciaram para que ele fizesse várias cópias de um texto, declarando-se alfabetizado, para atender à exigência do magistrado. Porém o homem sentiu tanta dificuldade para fazer a referida tarefa que, ao garatujar as primeiras palavras, sem as compreender, alegou que não conseguiria, pois estava com os dedos duros e o antebraço doendo de tanto esforço para cumprir a missão. Pediu,  então, que arranjassem um texto menor.

            É preciso ser escrupuloso, não escolher um candidato analfabeto, para administrar o Executivo e/ou o Legislativo. O candidato deve ser uma pessoa competente, mais que isso, compromissada com os anseios da população. Portanto, que não se  traia os princípios e a vontade do eleitor.  Que tenha, ao menos, a condição de ler e entender, que seja  apto  para  redigir e de interpretar as leis e documentos afins no exercício do mandato. Esse fator é importante para o exercício do cargo pretendido.

            Advertência:  o eleitor não deve vender, arrendar ou barganhar seu voto,  ele é a maior arma para garantir a cidadania. A escolha deve recair nos que tiverem condições de administrar o município com competência e que sejam comprometidos com as causas populares, essencialmente as dos mais pobres e mais carente.

 Os que compram a consciência do eleitor, geralmente, são ambiciosos que querem chegar ao poder para se locupletar com o jogo de interesses pessoais, de grupos e familiares.  Agindo assim praticam o desmando, não respeitam os valores éticos e morais.  Há de se ficar alerta e denunciar ao Ministério Público todos aqueles que tentarem aliciar ou corromper a dignidade do eleitor.

             Votar consciente e responsavelmente é eleger um amanhã melhor para a comunidade. Os candidatos escolhidos para o Legislativo e o Executivo são os representantes e porta-vozes do povo. Na Câmara e na Prefeitura, irão definir e fomentar os rumos do progresso e desenvolvimento do município. Precisam ter capacidade administrativa, habilidade e eficiência para saber elaborar um projeto, leis e metas que atendam às reais necessidades da população e, sobretudo, honestidade  e probidade e moralidade administrativa.  Há, contudo, de se avaliar  a vida pregressa do candidato,  influência do poder econômico, ou abuso do exercício da função. Que  Não pratique  corrupção ou fraude.

 Aliás, essas qualidades são requisitos indispensáveis ao cidadão que  propõe submeter o seu nome à apreciação popular para o exercício político.

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