Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
O ex-prefeito do município de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (15.02), a devolver R$ 90.000,00 aos cofres públicos do estado (valor a ser acrescido de juros de mora e correção monetária) e a pagar duas multas, uma, sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 45 mil (50% do dano causado ao erário) em razão de não haver prestado contas do convênio 118/2006, firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O objeto do convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família, naquele município e os conselheiros da Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades.
Também de desaprovação, com responsabilização financeira, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 602/2010, que teve como concedente a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e como convenente a Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia do Almada e Adjacência (Cooafaba). O convênio se destinou à cooperação financeira para assistência técnica agropecuária, beneficiando 300 famílias, nos municípios de Coaraci e Ibicaraí, visando a melhoria da agroindustrialização do cacau, através do Projeto de Implantação de Infra Estrutura Produtiva e Ambiental, e, em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos, decidiu-se pela imputação de débito, de R$ 265.800,00 (após acréscimo de juros de mora e correção monetária), de modo solidário, aos gestores responsáveis pelo convênio, Maria do Carmo Tourinho Nunes e Elias Alves de Freitas Oliveira.