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Decreto determina que o horário de funcionamento do balcão virtual deve ser o mesmo do atendimento presencial da unidade

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Por: Imprensa TJBA

 

O Balcão Virtual do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) passa a funcionar em horário similar ao balcão de atendimento presencial de cada unidade. A medida foi regulamentada pelo Decreto_Judiciário nº 167, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).

A determinação considera os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a plataforma de videoconferência do Balcão Virtual, no âmbito dos Tribunais. Faz referência também ao disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 01 do PJBA, de 14 de janeiro de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19. O normativo em questão mantém o horário normal do expediente das unidades e determina que o atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deve ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual.

Decreto Judiciário nº 167 revoga o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021, que determinava o horário de funcionamento do Balcão Virtual para o período das 9h às 14h.

O Balcão Virtual torna possível manter o contato com as unidades judiciais, via atendimentos on-line, durante o horário de expediente do Judiciário. Formatada com um layout intuitivo e de fácil navegação, a plataforma está disponível no Portal de Serviços do PJBA, cujo acesso se encontra em destaque no site oficial do Tribunal de Justiça baiano.

O balcão virtual foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas. No âmbito do Judiciário baiano, a criação do Balcão Virtual foi regulamentada pelo Ato Conjunto nº 6/2021.

 

Foto da capa: Divulgação

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