Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 019/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Laje, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (19.04), pela responsabilização financeira do ex-prefeito daquele município, José Emiran de Carvalho Feitosa (2013 a 2016), no valor de R$ 51.045,40 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, acrescida de correção monetária de 02 de outubro de 2012 até a data da efetiva devolução) em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados. O convênio teve como objeto a construção de 50 casas destinadas a famílias pertencentes às comunidades da zona rural e a Câmara ainda aprovou, seguindo o voto da relatora do processo, conselheira Carolina Matos Alves Costa, a expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.
Na mesma sessão, também foram desaprovadas as contas do convênio 026/2013 que teve como concedente a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e entidade beneficiada a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar e Reforma Agrária LTDA (Cooadmi). Tendo em vista a não aplicação dos recursos no objeto do convênio, e da omissão do dever de prestar contas, decidiu-se, ainda, pela imputação de débito, de modo solidário, no valor total de R$ 98.776,54 ao gestor convenente, José Raimundo Souza de Santana e à Cooadmi, referente ao saldo não aplicado no convênio e não devolvido. O objeto do ajuste foi promover a implantação de dois núcleos produtivos no condomínio, de ovinos e caprinos, no município de Ipirá, “de modo a beneficiar 100 famílias de agricultores familiares, sendo 50 no assentamento Dom Matias e 50 na Comunidade Jenipapo”.