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Eleições 2022: calendário eleitoral já está valendo com vetos e proibições

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Servidores que ocupam cargos da administração pública estadual e federal, que vão estar em disputa, são atingidos diretamente, assim como os municipais

Por: Press Manager

O primeiro turno das eleições ocorre em 2 de outubro e o calendário eleitoral já está em andamento. Agentes e administradores públicos devem ficar atentos, pois já estão valendo vetos, prazos de campanha e proibições de diversas ações. Servidores que ocupam cargos da administração pública estadual e federal, que vão estar em disputa, são atingidos diretamente, assim como os municipais.

Com o calendário eleitoral, a administração pública passa a ter limitações, especialmente em relação a procedimentos que podem privilegiar de maneira desigual quem está em cargo de gestão. As determinações são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e limitam ações como despesas com publicidade e distribuição gratuita de bens ou benefícios à população, salvo algumas exceções.

A partir deste mês de abril, por exemplo, está proibido o reajuste ou a revisão da remuneração de servidores públicos. Fica também restrito à perda de poder aquisitivo em decorrência da inflação qualquer acréscimo salarial. Os salários de funcionários públicos poderão ser revisados somente depois da posse dos eleitos, em 2023.

Para compreender de forma ampla o assunto das eleições e o seu calendário, vale acompanhar processos como a pesquisa presidencial. Essa ação, de acordo com a Justiça Eleitoral, é importante para auxiliar a tomada de decisões da população.

O que muda nos próximos meses

Alterar o quadro de funcionários da administração pública passa a ser vedado a partir do dia 2 de julho. Isso significa que não será possível nomear ou contratar funcionários nem demitir ou exonerar servidores. Também fica proibido transferir funcionários e suprimir ou readaptar vantagens.

Algumas exceções são permitidas a partir dessa regra. Cargos em comissão, por exemplo, podem ser nomeados ou exonerados; já funções de confiança, dispensadas ou designadas. Além disso, fica autorizado nomear para Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos de contas, tribunais e órgãos da Presidência da República.

Só podem ser nomeados aqueles que foram aprovados em concurso público homologado até 2 de julho. Vale ressaltar que, pelo calendário eleitoral, apenas ficam permitidas a nomeação e a contratação de funcionários necessários para o funcionamento ou a instalação inadiável e serviços públicos essenciais.

Para não correrem o risco de propaganda irregular, agentes públicos com cargo em disputa, como governador e presidente, ficam proibidos de fazer pronunciamento em televisão e rádio fora do horário eleitoral gratuito. Caso se trate de discurso característico das funções do governo, relevante e urgente, a Justiça Eleitoral pode autorizar.

Agentes penitenciários, militares e policiais civis podem ser transferidos ou removidos ao longo desse período.

Inaugurações públicas também passam por restrições a partir de julho. Shows artísticos contratados com dinheiro público, por exemplo, estarão proibidos. O comparecimento de candidatos a obras públicas também passa a ser vedado a partir dessa data.

Mudanças já em vigor

Desde janeiro deste ano, a administração pública está proibida de distribuir benefícios, valores ou bens para a população. Programas sociais que já sejam autorizados por lei e que estejam com orçamento em execução desde o ano passado são exceções junto aos casos de catástrofe.

Um exemplo é a pandemia da Covid-19, em 2020, quando estados declararam calamidade pública. Para diminuir os impactos da crise, foi possível dar continuidade à distribuição de cestas básicas e aprovar o andamento de benefícios sociais.

A publicidade de órgãos públicos também está limitada desde o dia primeiro de janeiro de 2022. Despesas com publicidade que ultrapassem a média de valores gastos nos primeiros seis meses dos três anos anteriores ao pleito estão proibidas para órgãos federais, estaduais, municipais e instituições da administração indireta.

 

 

 

Foto de Capa: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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