De acordo com a Receita Federal, quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74
Por: Marquezan Araújo/Agência Brasil 61
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, termina no dia 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal, quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a pagamento de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
“As pessoas que estão obrigadas a apresentar a declaração e não o fizerem durante o prazo legal, elas estarão sujeitas a ficar com uma pendência no CPF e ter problema junto a instituições bancárias, de financiamento de crédito e aposentadoria, por exemplo. Para regularizar o CPF, ela terá que apresentar a declaração em atraso. E, nesse caso, ela estará sujeita à multa”, explica o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.
Ainda de acordo com a Receita, até às 16 horas do último dia 13 foram entregues 21.733.444 declarações, das quais 53.924 foram por meio do certificado digital.
Confira a lista dos contribuintes que devem declarar o IR em 2022:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
Como fazer a declaração do IR no computador
- Acesse a página da Receita Federal
- Clique em ‘Meu Imposto de Renda’
- Selecione “Baixar o programa”
- Escolha a modalidade de dispositivo (computador, dispositivo móvel ou certificado digital)
- Siga as demais instruções apresentadas
Para fazer a declaração on-line
Os contribuintes também têm a opção de fazer o preenchimento de forma on-line, na página ‘Meu Imposto de Renda’, com acesso pelo portal e-Cac (clique aqui para acessar).
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