Prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional termina no dia 31 de maio
Por: Paloma Custódio/Agência Brasil 61
O prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) termina nesta terça-feira (31). Pelo programa, podem ser parceladas todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. Trabalhadores inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) também podem participar da renegociação.
A adesão ao Relp é 100% digital. O gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, Silas Santiago, explica como aderir.
“Se o débito estiver na Receita Federal é só ir no Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ, gerar a guia de pagamento da primeira parcela e fazer o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de maio. Se o débito já estiver em dívida ativa da União (DAU), é só entrar no portal Regularize da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e, da mesma forma, informar o CNPJ, dizer que quer fazer adesão ao Relp, gerar a guia da primeira parcela e fazer o pagamento até o dia 31 de maio.”
Para débitos na Receita Federal, o parcelamento também pode ser feito pelo Portal e-CAC.
Confira o passo a passo para aderir ao Relp:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
- Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado;
- Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”;
- Responda às perguntas do formulário;
- Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
- Pague a primeira parcela até 31 de maio.
O gerente do Sebrae conta que cerca de dois milhões de empresas, entre microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, têm débitos do Simples e podem aderir ao Relp. “E essas empresas nem precisam estar agora no Simples. Elas podem ter débitos da época que estavam no Simples. Então, é uma grande oportunidade até o dia 31 de maio para que essas empresas façam o parcelamento em condições especiais desses débitos do Simples”, afirma Silas Santiago.
Condições de renegociação
É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 188 meses e o percentual de desconto varia de acordo com as perdas que o empresário teve durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019.
Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.
Confira o percentual de desconto de acordo com as perdas:
Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.