Por: Ascom MPT Bahia
Os bens do dono de uma escola em Salvador foram bloqueados por decisão judicial a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a garantia de pagamentos a um trabalhador mantido em condições análogas à de escravo. A vítima ainda vive num barraco em péssimas condições nos fundos de um imóvel onde funcionou até 2020 uma escola de educação infantil, em que ele trabalhou por anos. Depois do fechamento do estabelecimento, por causa da pandemia, o trabalhador permanece no local, como uma espécie de caseiro. Ele foi resgatado por auditores-fiscais do trabalho e já está sendo atendido por equipes da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
“Este é mais um caso em que um trabalhador doméstico é encontrado vivendo em condições degradantes e tendo passado anos sem receber qualquer tipo de remuneração por seus serviços. E isso estava acontecendo na cidade de Salvador e em um bairro central, o que mostra que é preciso debater com a sociedade essa questão para desnaturalizar a prática de submeter pessoas à condição de escravo”, afirmou o procurador do MPT Ilan Fonseca, que acompanha o caso.
Para evitar que o trabalhador seja vítima de golpes ou tentativa de extorsão, seu nome está sendo mantido em sigilo pelas autoridades. Como ele permanece ainda no imóvel, por se recusar a sair, também está sendo preservada a identidade do empregador e o endereço do imóvel. A equipe de assistência social acredita que o deferimento do pedido do MPT à Justiça do Trabalho possa permitir que o homem de 51 anos possa reunir condições para deixar o imóvel e se instalar em uma casa digna. Além do bloqueio, a Justiça determinou que o empregador pague mensalmente R$540, valor calculado sobre a renda formal do empregador.
As equipes de atendimento social da vítima conseguiram por meios administrativos resolver problemas de documentação que estavam impedindo o homem de receber o seguro-desemprego pago a pessoas resgatadas em condições análogas à de escravo por um período de três meses. Com a obtenção dessa renda, somada aos R$540 e mais a entrega de cestas básicas pela equipe de assistência social da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado da Bahia (SJDHDS), a meta agora é retirar o trabalhador do barraco construído por ele nos fundos da antiga escola. O local é úmido, escuro e apresenta paredes tortas, o que pode colocar a vida do homem em risco.
O caso chegou ao conhecimento das equipes que integram a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA) depois que a vítima foi orientada a procurar a Superintendência Regional do Trabalho e relatar sua situação. Uma operação foi montada para ir até o local, com apoio da Polícia Militar e a presença de auditores-fiscais, de um procurador e de um representante da SJDHDS. O resgate foi feito em abril, mas o homem não quis deixar o local por não poder levar os cachorros que cria na área.
O trabalho escravo doméstico foi configurado nessa situação por um conjunto de elementos, tais como, ausência de remuneração, instalações de moradia precárias, além de maus-tratos e discriminação de ordem étnica, sexual e religiosa, visto que a vítima sofria humilhações por ser negro, homossexual e adepto do candomblé. “Eu nunca tinha sido ouvido por ninguém em toda a minha vida. Agora me sinto feliz por estar recebendo todo este apoio e atenção”, comentou o homem após saber da decisão da juíza titular da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, Lucyenne Amelia de Quadros Veiga.
A ação movida neste primeiro momento pelo MPT é apenas voltada a garantir o bloqueio dos bens e o pagamento de um valor mensal para a vítima se manter enquanto durar o processo principal. Além disso, o MPT pediu e a Justiça determinou que o empregador providencie imediatamente a religação do fornecimento de energia e água para o imóvel. Até então, o homem estava vivendo com uma ligação clandestina de luz e usando água de um vizinho. O autor da ação cautelar é o procurador Italvar Medina, que esteve na operação de resgate. Agora o caso segue sob os cuidados de outros procuradores, que devem ingressar com uma ação civil pública para requerer verbas rescisórias e indexação por danos morais.