O plano de negócio para a instalação de um polo industrial deverá ser criado por uma equipe intersetorial com base no trabalho colaborativo e sistemático. Neste, deve constar todo o planejamento estratégico de forma coerente e adequada a realidade local, no sentido de apresentar: oportunidades, ameaças, pontos fortes e fracos. Este esforço conjunto será para avaliar e determinar a viabilidade técnica e econômica do projeto na localidade.
Cada estado brasileiro tem de alguma forma os seus polos industriais, mas a diferença está geralmente na Legislação aliada ao plano diretor do município e o investimento financeiro realizado das mais diversas ordens, volumes e fontes.
Motivos para a construção:
– Fortalecimento da economia municipal;
– Geração de empregos diretos e indiretos;
– Atração de empresas do mesmo ramo de atuação, complementares e afins;
– Arrecadação de impostos para o Município, o Estado e a Federação;
– Contribuir para o crescimento do produto interno bruto – PIB;
– Assegurar o desenvolvimento local – Por ser um conjunto de negócios, o polo atrai serviços derivados ou associados a cadeia produtiva das empresas ali instaladas, bem como, outros serviços a serem oferecidos por empresários locais ou oriundos de outras regiões;
– Elevação no índice da qualidade de vida dos residentes – a iniciativa privada passa a oferecer serviços nas áreas de alimentação (redes de supermercados, restaurantes e lanchonetes), educação (escolas, cursinhos pré vestibulares, técnicos, profissionalizantes ou mesmo ensino superior) saúde com oferta da sua cadeia de farmácias, clinicas e hospitais;
– Ampliação na oferta de serviços públicos (Construção de escolas, postos de saúde, vias alternativas, instalação de sinalização, calçamento, iluminação, recuperação do patrimônio público, reforço no saneamento básico e demais aspectos de infraestrutura);
– Entre outros.
Normalmente a maioria dos empresários veem-se atraídos para instalar a sua empresa nesta ou naquela cidade quando alguns incentivos se tornam mais tangíveis para os seus empreendimentos:
– Terreno em planície natural ou com terraplanagem definida;
– Disponibilidade de água, esgotamento sanitário, rede de energia elétrica, cobertura telefônica e internet;
– Acessibilidade para a aquisição da sua respectiva matéria prima;
– Boas condições da estrutura portuária, aeroviária, rodoviária ou ferroviária para escoar a produção;
– Zonas onde são aplicados a ação de impostos zero ou redução da carga tributária na qualidade de incentivos fiscais a partir dos governos Estadual e Federal.
Quanto a preferência da mão de obra, deverá ser local ou residentes das regiões próximas a cidade sede. Os colaboradores devem ter o seu direito trabalhista respeitado sempre pautado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As empresas devem atenção especial aos seguintes itens:
– Capacitação e atualização profissional;
– Remuneração nivelada ao valor real de mercado;
– Oferta de plano de carreira fundamentada na meritocracia;
– Implantação do programa de valorização dos trabalhadores com ênfase para a dignidade humana;
– Garantir os três níveis de segurança: No trabalho operacional, nos aspectos jurídicos e humana quanto a vulnerabilidade social e em face da violência urbana.
São algumas das considerações a respeito de um tema que requer apenas um único encaminhamento: a coalisão de forças com interesses comuns entre o poder público e a iniciativa privada. Uma relação “ganha x ganha”, pois neste caso verdadeiramente, todos devem estar imbuídos deste entendimento, principalmente para os trabalhadores e seus familiares.