Os parlamentares federais são exclusivamente culpados por ter o STF procedido à revisão da prisão em segunda instância. Já era, desde 2016, para o Legislativo Federal ter contemplado a matéria em lei ordinária ou emenda constitucional.
Ora, o protagonismo de legislar pertence ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário não pode estabelecer norma. As normas legais são votadas e aprovadas apenas no Legislativo.
Dessa forma, não é razoável que o STF venha a alterar, em tão pouco tempo, a sua decisão de 2016, para beneficiar de forma subliminar o ex-presidente Lula e outros. Tal pretensão que se reveste de imoralidade deveria ser impedida pelo Legislativo – exercendo o seu protagonismo de legislador -, balizando assim a matéria através de lei ordinária ou emenda constitucional.
Não obstante já existam propostas no Legislativo Federal sobre a matéria, no entanto, a coisa tem andado a passos de tartaruga e bem ao sabor do STF, que agora tenta anular a validade da prisão em segundo grau.
A título ilustrativo, vejam algumas proposições sobre a matéria, que navegam no Congresso em barco antigo em mar de calmaria: a) Projeto de Lei nº 147/2018 (Senado), que modifica o Art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau; b) PEC 410/2018 e PEC 411/2018 (Câmara Federal), ambas alteram o inciso LVII, para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação penal condenatória em grau de recurso; e c) PEC 5/2019 (Senado), que insere o inciso XVI no Art. 93 da CF, para positivar a execução provisória da pena, após condenação por órgão colegiado, independentemente de cabimento de eventuais recursos.
Se o STF modificar o seu entendimento de 2016, o tribunal ficará desmoralizado. Assim, não pode o STF cair em descrédito, como se fosse um tribunal de “brincadeirinha”, desrespeitando decisão já pacificada, o que representará uma imagem negativa da Corte no cenário internacional, bem como estabelecerá um clima de insegurança jurídica, contribuirá para desacelerar o combate à corrupção e favorecerá a impunidade duradoura.