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A Desigualdade Ampliada pelo Sistema Tributário: Urgência na Reforma do Imposto de Renda

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Análise Revela Disparidade nos Encargos Tributários e Necessidade de Mudança para Reduzir Brechas Sociais

Por Comunicação/ IJF

Na luta por uma reforma tributária mais equitativa no Brasil, evidências revelam que a desigualdade é acentuada pelo atual Sistema Tributário, impulsionando a necessidade premente de uma revisão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dados analisados por especialistas demonstram que os contribuintes de menor renda continuam a pagar uma parcela desproporcionalmente alta de tributos, enquanto os mais ricos desfrutam de alívios fiscais notáveis.

Recentemente, a Câmara dos Deputados tomou medidas em direção a uma reforma tributária abordando questões de consumo, com o foco agora no Senado. No entanto, a lacuna na tributação sobre a renda permanece como uma das questões mais prementes a serem tratadas para alcançar uma justiça fiscal eficaz.

A teoria da Tributação Equitativa enfatiza que o IRPF é o mecanismo primordial para refletir a capacidade de pagamento de cada contribuinte. No entanto, análises dos dados fiscais revelam disparidades alarmantes. Apenas 15% da população declara o IRPF, mas o abismo na renda é patente. Ao analisar as declarações de renda de 2021 (calendário 2020), emerge uma desigualdade flagrante que desafia os princípios da Constituição Federal de 1988.

Os números são reveladores. Dos 31.634.843 declarantes analisados em Salários Mínimos (SM), constata-se que, à medida que a renda aumenta, a alíquota efetiva de IRPF também cresce, atingindo 10,6% para aqueles que recebem até 30 SM por mês. Por outro lado, a proporção de IRPF pago diminui à medida que os ganhos excedem 30 SM, beneficiando aqueles com rendas mais substanciais.

Essa discrepância é ainda mais evidente quando se observam exemplos específicos. Contribuintes que recebem mais de 320 SM mensais pagam apenas 2,1% de sua renda em impostos, enquanto aqueles com renda mensal entre 5 e 7 SM enfrentam uma tributação proporcionalmente mais alta, de 3,87%. Essa situação contradiz o critério de progressividade previsto na Constituição.

Além disso, uma análise minuciosa dos dados revela que os contribuintes de renda mais alta desfrutam de consideráveis isenções fiscais. Aqueles com renda acima de 320 SM por mês têm cerca de 70% de suas rendas isentas de IRPF, pagando impostos apenas sobre 30% de seus ganhos. Em contraste, aqueles com renda mensal entre 5 e 7 SM enfrentam uma isenção de cerca de 15%, tributando 85% de suas receitas.

Essa disparidade resulta, em grande parte, da Lei nº 9.249/1995, que isentou rendimentos de lucros e dividendos do IRPF, criando um cenário onde as rendas do capital são tratadas de forma desigual em relação às rendas do trabalho. Essa abordagem não apenas compromete a progressividade, mas também contraria os princípios de justiça fiscal.

A necessidade de reforma é ainda mais urgente à luz da omissão em relação ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja implementação é da competência da União. A análise de dados aponta para uma concentração notável de patrimônio entre os declarantes de renda mais alta. Apenas aqueles que recebem mais de 160 SM mensais possuem patrimônio acima de R$ 10 milhões. A regulamentação do IGF, que é adotada por muitos países desenvolvidos, é uma via promissora para atingir objetivos econômicos, distributivos e fiscais.

O panorama exige ação. A desigualdade não é um produto inevitável, mas sim uma consequência de decisões políticas e econômicas ao longo do tempo. A reforma tributária que se avizinha deve corrigir essas falhas cruciais, reequilibrando o fardo tributário e garantindo um sistema mais justo. É um passo necessário para um Brasil mais igualitário, onde os cidadãos de menor renda não se vejam sobrecarregados com proporções desproporcionais de tributos. Além disso, a sociedade civil tem um papel vital a desempenhar na busca por uma correlação política mais forte que defenda uma redução efetiva das disparidades, promovendo tanto a democracia quanto o crescimento econômico.

Foto de Capa: José Cruz/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745