redacao@jornaldosudoeste.com

A draconiana proibição de movimento paredista dos servidores militares

Publicado em

A grave de policiais militares no Ceará, como também já ocorreu em outros estados brasileiros, sob a pauta de revisão salarial, tem que ser arrostada pelo Congresso Nacional com muita seriedade visando a corrigir a incongruência do Art. 42,§ 5º em relação às demais categorias salariais.

É nobre a intenção do constituinte ao proibir a sindicalização e a greve do pessoal militar, tendo em vista a manutenção da ordem. Mas a nobreza perde sustentação ao submeter os militares à escravização de não poder reivindicar igualdade de direitos de reajustes salariais em relação às demais categorias.

Qualquer pessoa do povo que tenha um pouco de senso crítico, mesmo aquela de pouca cultura, perceberá que é ilógico e irracional que alguém que viva exclusivamente de seus salários não vá reagir contra a sua defasão salarial no tempo.

Ora, é muito cômodo aos constituintes e aos doutos do STF recomendarem a proibição dos movimentos paredistas das forças de segurança, quando a pimenta não arde em seus olhos.

Pensando com razoabilidade e equilibrada ponderação, a ministra Damares Alves (da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) saiu em defesa da greve de policiais militares: “Todo mundo tem direito à greve. As categorias têm direito à greve”, insistiu. “O que eu percebi é que os policiais no Ceará estão no limite”, afirmou a ministra ao colunista Jamil Chade, do UOL.

Ora, se a todas as categorias civis é garantido o direito de movimentos reivindicatórios salariais, por que continuar-se ao entendimento draconiano de negação do mesmo direito aos servidores militares?

O Art. 5º constitucional não pode ser desrespeitado. E em nosso modesto entendimento o Art.42,  §5º, da  Constituição Federal, fere o instituto da igualdade dos direitos, e, portanto, o Congresso Nacional deveria instituir PEC para contornar a situação.

Deixe um comentário